DECRETO Nº 373, de 19 de julho de 2011

 

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 15.163, de 11 de maio de 2010,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica concedida pensão mensal no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), sendo reajustado quando ocorrer revisão geral do vencimento dos servidores públicos estaduais, aos excepcionais abaixo relacionados:

 

I - Claudia Aparecida de Oliveira, CPF 006.335.919-71, representada por sua mãe, Carmem Lucia Brazzo, CPF 016.771.919-02, Processo SEA 21645/2010, residente no Município de Chapecó;

II - Cleonice Rita Sobcsik, CPF 006.335.919-71, representada por sua mãe, Rosa Hoinoski Sobcsik, CPF 758.518.499-91, Processo SEA 17023/2010, residente no Município de Xanxerê;

III - Daniel Mateus Odorizzi, CPF 094.411.969-75, representado por sua mãe, Miriam Schwarzwald Odorizzi, CPF 056.176.799-88, Processo SEA 97/2011, residente no Município de Rio dos Cedros;

IV - Daniela Odorizzi, CPF 094.412.319-83, representada por sua mãe, Miriam Schwarzwald, CPF 056.176.799-88, Processo SEA 98/2011, residente no Município de Rio dos Cedros;

V - Emily Ladislau Porto, CPF 077.568.519-43, representada por sua mãe, Liziane Ramos Ladislau Porto, CPF 051.643.519-19, Processo SEA 22019/2010, residente no Município de Santa Rosa do Sul;

VI - Everton Ferreira, CPF 063.547.139-60, representado por sua mãe, Sueli Terezinha da Costa Ferreira, CPF 778.228.030-34, Processo SEA 1375/2011, residente no Município de São José;

VII - Francieli Müller, CPF 059.051.869-01, representada por sua mãe, Ignês Müller, CPF 015.321.269-13, Processo SEA 22017/2010, residente no Município de Jaraguá do Sul;

VIII - Henrique Luiz Tomazi, CPF 093.326.549-21, representado por sua mãe, Silvana Regina de Souza Tomazi, CPF 902.365.809-49, Processo SEA 18501/2010, residente no Município de Timbó;

IX - Kaio Mendes de Bittencourt, CPF 094.890.899-82, representado por sua mãe, Juliana Mendes Cardoso, CPF 008.913.689-65, Processo SEA 1974/2011, residente no Município de Tubarão;

X - Rafael Rodrigo Consoni, CPF 010.863.609-74, representado por sua mãe, Helena Maria de Bettio Consoni, CPF 506.935.069-20, Processo SEA 21852/2010, residente no Município de Urussanga;

XI - Rosemeri Lopes dos Santos, CPF 021.581.989-66, representada por sua mãe, Celina Lopes dos Santos, CPF 490.165.479-91, Processo SEA 22337/2010, residente no Município de Capinzal; e

XII - Sandra Regina da Cruz Pessoa, CPF 010.829.519-27, representada por sua mãe, Regina Maria da Cruz Spindola, CPF 018.369.389-26, Processo SEA 21912/2010, residente no Município de Içara.

 

Art. 2º A Secretaria de Estado da Administração - SEA emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1058, Elemento 319003, Fonte 100 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração - SEA no corrente exercício.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

                Antonio Ceron

Milton Martini