DECRETO Nº 373, de 19 de julho de 2011
Concede pensão a
excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 15.163, de 11 de maio de
2010,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica concedida pensão mensal no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais),
sendo reajustado quando ocorrer revisão geral do vencimento dos servidores
públicos estaduais, aos excepcionais abaixo relacionados:
I
- Claudia Aparecida de Oliveira, CPF 006.335.919-71, representada por sua mãe,
Carmem Lucia Brazzo, CPF 016.771.919-02, Processo SEA 21645/2010, residente no
Município de Chapecó;
II
- Cleonice Rita Sobcsik, CPF 006.335.919-71, representada por sua mãe, Rosa Hoinoski Sobcsik, CPF 758.518.499-91, Processo SEA
17023/2010, residente no Município de Xanxerê;
III
- Daniel Mateus Odorizzi, CPF 094.411.969-75,
representado por sua mãe, Miriam Schwarzwald Odorizzi, CPF 056.176.799-88,
Processo SEA 97/2011, residente no Município de Rio dos Cedros;
IV
- Daniela Odorizzi,
CPF 094.412.319-83, representada por sua mãe, Miriam Schwarzwald, CPF
056.176.799-88, Processo SEA 98/2011, residente no Município de Rio dos Cedros;
V
- Emily Ladislau Porto, CPF 077.568.519-43, representada por sua mãe, Liziane Ramos Ladislau
Porto, CPF 051.643.519-19, Processo SEA 22019/2010, residente no Município de
Santa Rosa do Sul;
VI - Everton Ferreira, CPF 063.547.139-60, representado por sua mãe, Sueli Terezinha da Costa Ferreira, CPF 778.228.030-34, Processo SEA 1375/2011, residente no Município de São José;
VII
- Francieli Müller, CPF 059.051.869-01,
representada por sua mãe, Ignês Müller, CPF 015.321.269-13, Processo SEA
22017/2010, residente no Município de Jaraguá do Sul;
VIII
- Henrique Luiz Tomazi, CPF 093.326.549-21, representado por sua mãe, Silvana Regina de Souza
Tomazi, CPF 902.365.809-49, Processo SEA 18501/2010, residente no Município de
Timbó;
IX
- Kaio Mendes de Bittencourt, CPF 094.890.899-82, representado por sua mãe, Juliana Mendes Cardoso,
CPF 008.913.689-65, Processo SEA 1974/2011, residente no Município de Tubarão;
X
- Rafael Rodrigo Consoni, CPF 010.863.609-74, representado por sua mãe, Helena Maria de Bettio
Consoni, CPF 506.935.069-20, Processo SEA 21852/2010, residente no Município de
Urussanga;
XI
- Rosemeri Lopes dos Santos, CPF 021.581.989-66, representada por sua mãe, Celina Lopes dos Santos,
CPF 490.165.479-91, Processo SEA 22337/2010, residente no Município de
Capinzal; e
XII
- Sandra Regina da Cruz Pessoa, CPF 010.829.519-27, representada por sua mãe, Regina
Maria da Cruz Spindola, CPF 018.369.389-26, Processo SEA 21912/2010, residente
no Município de Içara.
Art. 2º A Secretaria de Estado da
Administração - SEA emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o
pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 8
de outubro de 1991.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1058,
Elemento 319003, Fonte 100 do Orçamento da Secretaria de Estado da
Administração - SEA no corrente exercício.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho
de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini