DECRETO Nº 1.255, de 30 de dezembro de 1987

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria Especial em Brasília, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº. 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e artigo 7º, da Lei nº 7.121, de 24 de novembro de 1987,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

Da área de Competência

 

Art. 1º  A Secretaria Especial em Brasília, criada pela Lei nº 7.121, de 24 de novembro de 1987, compete coordenar e desenvolver as atividades de representação dos interesses administrativos do Governo do Estado e, quando solicitada, dos municípios e da sociedade catarinense perante os órgãos do Governo Federal e representações diplomáticas.

 

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 2º  A estrutura organizacional básica da Secretaria Especial em Brasília compreende:

 

I - NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

.Gabinete do Secretário

.Assessoria

II - NIVEL DE GERENCIAMENTO:

.Direção Geral

III - NIVEL DEPARTAMENTAL FINALISTICO:

 .COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

  

Capítulo III

Das Disposições Finais

 

Art. 3º. A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidos em regimento interno a ser elaborado pela Secretaria Especial em Brasília, em articulação com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento - SEPLAN/SC e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS