DECRETO Nº 1.255, de 30 de
dezembro de 1987
Dispõe sobre a
estrutura organizacional básica da Secretaria Especial em Brasília, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº. 5.089, de
30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979
e artigo 7º, da Lei nº 7.121, de 24 de novembro de 1987,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Art. 1º A Secretaria Especial em Brasília, criada
pela Lei nº 7.121, de 24 de novembro de 1987, compete coordenar e desenvolver
as atividades de representação dos interesses administrativos do Governo do
Estado e, quando solicitada, dos municípios e da sociedade catarinense perante
os órgãos do Governo Federal e representações diplomáticas.
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 2º A estrutura organizacional básica da
Secretaria Especial em Brasília compreende:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
.Gabinete do Secretário
.Assessoria
II - NIVEL DE
GERENCIAMENTO:
.Direção Geral
III - NIVEL
DEPARTAMENTAL FINALISTICO:
.COORDENADORIA DE
APOIO ADMINISTRATIVO
Das Disposições Finais
Art. 3º. A organização operacional, competência e funcionamento dos
órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidos em regimento
interno a ser elaborado pela Secretaria Especial em Brasília, em articulação
com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento - SEPLAN/SC e
aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 30
de dezembro de 1987.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS