DECRETO No
5.725, de 30 de setembro de 2002
Homologa tombamento de
imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro
de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de
1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de
Cultura protocolado sob no 1223/020 em 26 de agosto de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no
5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342,
de 14 de dezembro de 1993, das três edificações que compõem o CONJUNTO DE
PEDRA, denominadas cozinha, sobrado e estábulo, situadas à Rua Dr. Carlos
Gorini – Seção Rio Serraria, no município de Nova Veneza.
Parágrafo único. A proteção
deverá se estender aos atributos paisagísticos, muros de taipas e caminhos de
pedra além de nascentes de água existentes na propriedade.
Art. 2o Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 300 metros tomados a partir das paredes de cada uma das edificações.
Art. 3o Os
imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de
Cultura.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de
setembro de 2002.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO