DECRETO Nº 438, de 25 de agosto de 1987
Suspende as
designações nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos, até ulterior decisão do Chefe
do Poder Executivo, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica os
procedimentos relativos a:
I - designação de pessoal para exercer, em caráter de
substituição, cargo de provimento em comissão de Assessoramento e Assistência:
II -
alteração de contrato de trabalho que implique em aumento de despesa;
III - locação de
mão de obra através de empresa prestadora de serviço.
Art. 2º - São nulos de pleno direito, os atos praticados
em desacordo com as normas estabelecidas por este Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Ficam revogados o Decreto nº 28.232, de 16 de
janeiro de 1986 e demais disposições em contrário.
Florianópolis. 25 de agosto de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS