DECRETO Nº 438, de 25 de agosto de 1987

 

Suspende as designações nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam suspensos, até ulterior decisão do Chefe do Poder Executivo, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica os procedimentos relativos a:

 

I - designação de pessoal para exercer, em caráter de substituição, cargo de provi­mento em comissão de Assessoramento e Assistência:

II - alteração de contrato de trabalho que implique em aumento de despesa;

III - locação de mão de obra através de empresa prestadora de serviço.

 

Art. 2º - São nulos de pleno direito, os atos praticados em desacordo com as normas estabelecidas por este Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogados o Decreto nº 28.232, de 16 de janeiro de 1986 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis. 25 de agosto de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS