DECRETO Nº 793, de 23 de setembro de 2003
Altera o Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 17 do Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade, aprovado pelo Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17 São requisitos
essenciais para a matrícula inicial na APMT:
I – conclusão do 2º grau;
II – ser brasileiro;
III – estar em dia com o
serviço militar obrigatório, para o candidato civil;
IV – estar em dia com as
obrigações eleitorais; e
V – aprovação em Concurso
Vestibular e demais critérios estabelecidos em edital de concurso.”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de
2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 23 de
setembro de 2003.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em
exercício