DECRETO Nº 793, de 23 de setembro de 2003

 

Altera o Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 17 do Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade, aprovado pelo Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 17 São requisitos essenciais para a matrícula inicial na APMT:

 

I – conclusão do 2º grau;

II – ser brasileiro;

III – estar em dia com o serviço militar obrigatório, para o candidato civil;

IV – estar em dia com as obrigações eleitorais; e

V – aprovação em Concurso Vestibular e demais critérios estabelecidos em edital de concurso.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Florianópolis, 23 de setembro de 2003.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício