DECRETO Nº 501, de 9 de setembro de 1987

 

Altera dispositivo do Decreto nº 5.322, de 14 de julho de 1978.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I, III e XIX, da Constituição do Estado, artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.511, de 26 de junho de 1975,

 

 DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 4º, item VII, do Decreto nº 5.322, de 14 de julho de 1978, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º - .......................................................................................................................................

                                                      

VII - Direção e Assistência Intermediária - DAI: as funções de direção, chefia e assistência intermediária, cuja designação é regida pelo critério de confiança, a que sejam inerentes as atividades de orientação, coordenação e controle a nível intermediário, dos Órgãos que integram a estrutura organizacional da Autarquia, cujos ocupantes devem possuir comprovada experiência e desempenho profissional.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 9 de setembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS