DECRETO Nº 501, de 9 de setembro de 1987
Altera dispositivo do Decreto nº 5.322, de 14 de julho de
1978.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I, III e XIX, da
Constituição do Estado, artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com
a redação da Lei 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e tendo em vista o disposto
no artigo 13 da Lei nº 5.511, de 26 de junho de 1975,
Art. 1º - O artigo 4º, item VII, do Decreto nº 5.322, de
14 de julho de 1978, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º -
.......................................................................................................................................
VII - Direção e Assistência Intermediária - DAI: as funções de direção,
chefia e assistência intermediária, cuja designação é regida pelo critério de
confiança, a que sejam inerentes as atividades de orientação, coordenação e
controle a nível intermediário, dos Órgãos que integram a estrutura
organizacional da Autarquia, cujos ocupantes devem possuir comprovada
experiência e desempenho profissional.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 9
de setembro de 1987.