DECRETO Nº 776, de 22 de outubro de 1987

 

Regulamenta dispositivo da Lei nº 6.032, de 17 de fevereiro de 1982, que altera o regime jurídico dos servidores admitidos em serviço de caráter temporário no âmbito do Magistério Público Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 93, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O atestado de sanidade e capacidade física, de que trata o item V, do art. 4º, da Lei nº 6.032, de 17 de fevereiro de 1982, deverá ser emitido pela Coordenação do Sistema de Biometria Médica ou por suas Unidades Periféricas.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 22 de outubro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS