DECRETO Nº 776, de
22 de outubro de 1987
Regulamenta dispositivo da
Lei nº 6.032, de 17 de fevereiro de 1982, que altera o regime jurídico dos
servidores admitidos em serviço de caráter temporário no âmbito do Magistério
Público Estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 93, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O atestado de sanidade e capacidade física, de que trata o
item V, do art. 4º, da Lei nº 6.032, de 17 de fevereiro de 1982, deverá ser
emitido pela Coordenação do Sistema de Biometria Médica ou por suas Unidades
Periféricas.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de outubro de 1987.