DECRETO No 869, de 29 de dezembro de 1999

 

Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o O art. 3o do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto no 12.264, de 1 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3o O Conselho Estadual de Trânsito terá a seguinte composição:

I - um Presidente nomeado pelo Governador do Estado;

II - um representante do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

III - um representante do Departamento Estadual de Estradas e Rodagem - DER;

IV - um representante da Polícia Militar do Estado;

V - um representante do Município que tiver registrado a maior frota de veículos do Estado;

VI - um representante do Município que tiver a segunda maior frota de veículos do Estado;

VII - um representante do Município que tiver registrado a terceira maior frota de veículos do Estado;

VIII - um representante das entidades civis patronais de empresas de transportes de passageiros e de cargas;

IX - um representante das entidades civis dos trabalhadores em transportes de passageiros e de cargas.

 

§ 1o Cada entidade ou órgão indicará seu representante e respectivo suplente, que serão nomeados pelo Governador do Estado.

 

§ 2o O mandato dos membros do CETRAN é de, no máximo, 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual período.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO