DECRETO No 869, de 29 de dezembro de 1999
Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto no 12.264, de 1 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o O Conselho Estadual de Trânsito terá a seguinte composição:
I - um Presidente nomeado pelo Governador do Estado;
II - um representante do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
III - um representante do Departamento Estadual de Estradas e Rodagem - DER;
IV - um representante da Polícia Militar do Estado;
V - um representante do Município que tiver registrado a maior frota de veículos do Estado;
VI - um representante do Município que tiver a segunda maior frota de veículos do Estado;
VII - um representante do Município que tiver registrado a terceira maior frota de veículos do Estado;
VIII - um representante das entidades civis patronais de empresas de transportes de passageiros e de cargas;
IX - um representante das entidades civis dos trabalhadores em transportes de passageiros e de cargas.
§ 1o Cada entidade ou órgão indicará seu representante e respectivo suplente, que serão nomeados pelo Governador do Estado.
§ 2o O mandato dos membros do CETRAN é de, no máximo, 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual período.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO