DECRETO Nº 3.814, de 11 de setembro de 1989.

 

Cria a Coordenação do Projeto Microbacias - Componente Estra­das Municipais, na estrutura organizacional básica do Departa­mento de Estradas de Rodagem - DER/SC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa, que lhe confere o artigo 93, item III, da Cons­tituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1989,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada a estrutura organizacional básica do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, a Coordenação do Projeto Microbacias - Componente Estradas Municipais, subordinadas à Diretoria de Planejamento Rodoviário e Coordenação daquele órgão.

 

Art. 2º - A Coordenação do Projeto Microbacias - Componente Estradas Municipais é instituída na condição de entidade gerencial setorial para o Componente Estradas Municipais do Projeto de Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas (Projeto Microbacias).

 

Art. 3º - Compete à Coordenação do Projeto Microbacias - Componente Estradas Municipais:

 

I - coordenar, supervisionar e controlar as ativida­des relacionadas com as etapas de planejamento, projeto, programação e conservação pertinentes à implementação dos Componentes Estradas Municipais;

II - preparar, apresentar e comprovar toda a documentação relacionada com investimentos e dados técnicos, administrativos e financeiros do Componente Estradas Municipais do Projeto Microbacias;

III - promover a articulação entre os órgãos da Secre­taria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, da Secretaria de Estado dos Transportes e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, visando a implementação das diversas etapas do Projeto Microbacias;

IV - manter contatos com outros órgãos da administra­ção pública para assuntos do interesse do Projeto Microbacias;

V - executar as demais atividades relativas ao Proje­to de Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais, e Microbacias Hidrográficas - Componente Estradas Municipais.

 

Art. 4º - A Coordenação do Projeto Microbacias - Componente Estradas Municipais, terá um Coordenador, assistido por dois Chefes de Serviço, todos engenheiros civis, designados pelo Presi­dente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC.

 

Art. 5º - O Presidente do Departamento de Estradas de Roda­gem - DER/SC expedirá atos normativos regulamentando a atribuição de responsabilidades e tarefa entre a Coordenação do Projeto Microbacias e os órgãos do DER/SC que participarão da execução do Projeto Microbacias.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 11 de setembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS