DECRETO Nº 3.814, de 11 de setembro de 1989.
Cria a Coordenação
do Projeto Microbacias - Componente Estradas Municipais, na estrutura
organizacional básica do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa, que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto nos artigos 3º, 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com a nova redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica criada a estrutura organizacional básica do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER/SC, a Coordenação do Projeto Microbacias - Componente Estradas
Municipais, subordinadas à Diretoria de Planejamento Rodoviário e Coordenação
daquele órgão.
Art. 2º - A
Coordenação do Projeto Microbacias - Componente Estradas Municipais é
instituída na condição de entidade gerencial setorial para o Componente
Estradas Municipais do Projeto de Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos
Naturais em Microbacias Hidrográficas (Projeto Microbacias).
Art. 3º - Compete à Coordenação do Projeto Microbacias - Componente
Estradas Municipais:
I -
coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com as etapas
de planejamento, projeto, programação e conservação pertinentes à implementação
dos Componentes Estradas Municipais;
II -
preparar, apresentar e comprovar toda a documentação relacionada com
investimentos e dados técnicos, administrativos e financeiros do Componente
Estradas Municipais do Projeto Microbacias;
III -
promover a articulação entre os órgãos da Secretaria de Estado da Agricultura,
do Abastecimento e da Irrigação, da Secretaria de Estado dos Transportes e do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, visando a implementação das diversas
etapas do Projeto Microbacias;
IV -
manter contatos com outros órgãos da administração pública para assuntos do
interesse do Projeto Microbacias;
V -
executar as demais atividades relativas ao Projeto de Recuperação, Conservação
e Manejo de Recursos Naturais, e Microbacias Hidrográficas - Componente
Estradas Municipais.
Art. 4º - A
Coordenação do Projeto Microbacias - Componente Estradas Municipais, terá um
Coordenador, assistido por dois Chefes de Serviço, todos engenheiros civis,
designados pelo Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC.
Art. 5º - O
Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC expedirá atos
normativos regulamentando a atribuição de responsabilidades e tarefa entre a
Coordenação do Projeto Microbacias e os órgãos do DER/SC que participarão da
execução do Projeto Microbacias.
Art. 6º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis,
11 de setembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS