DECRETO Nº 1.209, de 23 de
dezembro de 1987
Altera a redação do item III, do art 1º, do Decreto nº
438, de 25 de agosto de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art 1º - O item III, do art 1º, do Decreto
nº 438, de 25 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º -
................................................................................................................................
III -
locação de mão-de-obra através de empresa prestadora de serviço, ressalvadas as
de limpeza, conservação e vigilância.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS