DECRETO Nº 1.209, de 23 de dezembro de 1987

 

Altera a redação do item III, do art 1º, do Decreto nº 438, de 25 de agosto de 1987.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art 1º - O item III, do art 1º, do Decreto nº 438, de 25 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - ................................................................................................................................

 

III - locação de mão-de-obra através de empresa prestadora de serviço, ressalvadas as de limpeza, conservação e vigilância.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 23 de dezembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS