DECRETO Nº 1.260, de 30 de dezembro de 1987

 

Altera o artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, que dispõe sobre a racionalização das ações governamentais no âmbito do trabalho, da organização comunitária e de promoção social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II, 186 e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 1988, o prazo a que se refere o artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS