DECRETO Nº 1.260, de 30 de dezembro de
1987
Altera o artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, que dispõe
sobre a racionalização das ações governamentais no âmbito do trabalho, da
organização comunitária e de promoção social.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II, 186 e 187, da
Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 1988, o prazo
a que se refere o artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS