DECRETO Nº 1.250, de 30 de dezembro de 1987

 

Dispõe sobre a organização estrutural da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 50, parágrafo único, 185, item II e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e artigo 8º, da Lei nº 7.122, de 24 de novembro de 1987,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam desvinculadas do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, e vinculadas, para efeito de supervisão, coordenação e controle à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente as seguintes entidades:

 

a)  a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

b)  a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/ SC; e

c)   a Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.

 

Art. 2º.   O Conselho de Tecnologia e Meio Ambiente e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos ficam transferidos do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente para a área da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.

 

Art. 3º.  A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente compreende:

 

I - NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

.Gabinete do Secretário

.Assessoria

.Órgãos Colegiados:

.Conselho Estadual de Recursos Hídricos

.Conselho de Tecnologia e Meio Ambiente

 

II - NÍVEL DE GERENCIAMENTO:

.Direção Geral

.Comitê de Gestão Participativa

 

III - NÍVEL INSTRUMENTAL:

.Unidade de Planejamento

.Unidade de Informática

.Unidade de Administração Financeira

.Unidade de Administração de Pessoal

.Unidade de Administração de Serviços Gerais

 

IV - NÍVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:

a) COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO

.Divisão de Estudos e Pesquisas Integradas

.Divisão de Planejamento Regional e Urbano

.Divisão de Transportes e Serviços Urbanos

 

b)  COORDENADORIA DE AÇÃO REGIONAL

  .Setor de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

 

c)  COORDENADORIA DE AÇÃO MUNICIPAL

.Divisão de Cidades de Pequeno Porte

.Divisão de Cidades de Médio Porte

.Divisão de Cidades com Funções Especiais

 

d) COORDENADORIA DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS

 

V - NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:

.Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN

.Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC

.Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.

 

Art. 4º.  Fica remanejado da área do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente para a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, um cargo de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, de Chefe de Gabinete - nível PE-DASU-4 e transformado em Assessor Especial de igual nível e grupo.

 

Art. 5º . A organização funcional e a competência dos órgãos previstos no artigo 3º deste Decreto, serão definidas em regimento interno a ser elaborado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente em articulação com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento – SEPLAN/SC e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º.  Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1988.

 

Art. 7º.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS