DECRETO No 5.705, de 23 de setembro de 2002

 

Aprova a Resolução no 004/02 da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, que adapta a Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, em atendimento ao que preconiza a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC no 91, de 25 de março de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o art. 2o do Decreto no 1.516, de 25 de abril de 1988,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica aprovada a anexa Resolução no 004/02, de 3 de setembro de 2002, parte integrante deste Decreto, que adapta a Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, em atendimento ao que preconiza a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC no 91, de 25 de março de 2002, que estipulou nova especificação dos atos submetidos a arquivamento das Juntas Comerciais e revogou a IN/DNRC no 90, de 9 de agosto de 2001, e em conseqüência introduz os preços relativos ao seu item 17 – Registro de Escritura de Emissão de Debêntures, Subítens 17.1 – Escritura de Emissão de Debêntures e 17.2 – Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures, sem alteração da nomenclatura e preços dos demais ítens.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de outubro de 2002.

 

Florianópolis, 23 de setembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado