DECRETO No
5.705, de 23 de setembro de 2002
Aprova a Resolução no 004/02 da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, que adapta a Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, em atendimento ao que preconiza a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC no 91, de 25 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art 71, incisos I e III, da Constituição do Estado
e de acordo com o art. 2o do Decreto no
1.516, de 25 de abril de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica aprovada a anexa Resolução no 004/02, de 3 de setembro
de 2002, parte integrante deste Decreto, que adapta a Tabela de Preços dos
Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades
Afins, em atendimento ao que preconiza a Instrução Normativa do Departamento
Nacional de Registro do Comércio – DNRC no 91, de 25 de março
de 2002, que estipulou nova especificação dos atos submetidos a arquivamento
das Juntas Comerciais e revogou a IN/DNRC no 90, de 9 de
agosto de 2001, e em conseqüência introduz os preços relativos ao seu item 17 –
Registro de Escritura de Emissão de Debêntures, Subítens 17.1 – Escritura de
Emissão de Debêntures e 17.2 – Aditamento de Escritura de Emissão de
Debêntures, sem alteração da nomenclatura e preços dos demais ítens.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor no dia 1o de outubro de 2002.
Florianópolis, 23 de
setembro de 2002.