DECRETO No
5.726, de 30 de setembro de 2002
Homologa tombamento de
imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de
dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de
dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação
Catarinense de Cultura protocolado sob no 1291/025, em 9 de
setembro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, do conjunto de edificações que compreendem o Museu ao Ar Livre, situado à Rua Projetada – Bairro Murialdo, no município de Orleans.
Parágrafo único. A proteção
deverá se dar de forma integral, isto é, os equipamentos que representam a
tecnologia patrimonial, mobiliário e atributos paisagísticos da área.
Art. 2o
Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da
referida Lei, a faixa contida nos 200 metros tomados a partir dos limites
físicos que contornam a área do museu.
Art. 3o Os
imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de
Cultura.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de
setembro de 2002.
Governador do Estado