DECRETO N° 1.352, de 17 de fevereiro de 1988.
Aprova os Quadros de Organização (QO) e o Quadro de Organização do
Pessoal Civil (QOPC) da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo por base o disposto no
artigo 46 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983 e o disposto
no artigo 73 do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983 e, considerando
o efetivo fixado pela Lei nº 7.159, de 17 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
aprovados os Quadros de Organização (QO) e
o Quadro de Organização do
Pessoal Civil (QOPC) da Polícia Militar do
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - As vagas
constantes dos Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar, cujos órgãos
ainda não foram ativados, serão abertas apenas no ato de ativação dos mesmos.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17
de fevereiro de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS