DECRETO N° 1.352, de 17 de fevereiro de 1988.

 

Aprova os Quadros de Organização (QO) e o Quadro de Organização do Pessoal Civil (QOPC) da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo por base o disposto no artigo 46 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983 e o disposto no artigo 73 do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983 e, considerando o efetivo fixado pela Lei nº 7.159, de 17 de dezembro de 1987,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam aprovados os Quadros de Organização (QO) e o Quadro de Organização do Pessoal Civil (QOPC) da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º - As vagas constantes dos Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar, cujos órgãos ainda não foram ativados, serão abertas apenas no ato de ativação dos mesmos.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de fevereiro de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS