DECRETO No 191, de 6 de
maio de 2003
Acrescenta
parágrafo único ao art. 26 e altera o “caput” do art. 39, do Decreto no
3.604, de 23 de dezembro de 1998, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei no 10.929, de 23 de
setembro de 1998, e do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de
1998,
D
E C R E T A :
Art. 1o O art. 26, do
Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998, fica acrescido
do Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26...
Parágrafo único. A data para o
recebimento do projeto cultural de que trata este artigo, exclusivamente para o
exercício de 2003, será até 20 (vinte) dias contados da data da publicação
deste Decreto.”
Art. 2o O “caput” do
39, do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. Os recursos captados deverão
ser depositados em conta corrente, de acordo com o disposto no art. 37, e só
poderão ser utilizados a partir da captação equivalente a 40% (quarenta por
cento) do orçamento total do projeto aprovado.”
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 6 de maio de 2003.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado