DECRETO N° 4.613, de 12
de fevereiro de 1990
Dá nova redação aos
artigos 22, 26, 38, 39 e 42 do Regulamento do Concurso para provimento de
cargos de Procurador do Estado, aprovado pelo Decreto n° 4.061, de 27 de
outubro de 1989.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto no artigo 9°, da Lei n° 6.107, de 06 de agosto de 1982,
DECRETA:
Art. 1° - O “Caput” dos artigos 22, 26, 38, 39 e
42 do Regulamento do Concurso para provimento de cargos de Procurador do
Estado, aprovado pelo Decreto n° 4.061, de 27 de outubro de 1989, passam a ter
a seguinte redação:
“Art. 22 – As provas do Concurso serão escritas,
orais e de títulos e versarão sobre os seguintes Grupos de disciplinas:
|
GRUPO
I |
-
Direito Constitucional -
Direito Administrativo |
|
GRUPO
II |
-
Direito Civil -
Direito e Processo do Trabalho -
Direito Processual Civil |
|
GRUPO
III |
-
Direito Tributário -
Direito Comercial -
Direito Penal |
Art. 26 – Para cada Grupo de disciplinas haverá
uma prova escrita, dividida em duas partes, constando a primeira de questões
objetivas de pronta resposta e apuração padronizada pela comissão do Concurso,
e a segunda de dissertação, parecer, petição, contestação ou recurso.
Art. 38 – A nota mínima de aprovação nas provas
orais é de 05 (cinco) pontos em cada Grupo de disciplinas.
Art. 39 – A nota final de aprovação nas provas
orais será obtida pela média aritmética das notas atribuídas em cada Grupo de disciplinas,
pelos examinadores.
Art. 42 – A nota final de cada candidato
corresponderá à média ponderada obtida entre as médias das provas escritas,
orais e de títulos, atribuindo-se a estes a metade do peso das demais provas”.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 12 de fevereiro de 1990
CASILDO
MALDANER
Governador do Estado