DECRETO N° 4.613, de 12 de fevereiro de 1990

 

Dá nova redação aos artigos 22, 26, 38, 39 e 42 do Regulamento do Concurso para provimento de cargos de Procurador do Estado, aprovado pelo Decreto n° 4.061, de 27 de outubro de 1989.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9°, da Lei n° 6.107, de 06 de agosto de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O “Caput” dos artigos 22, 26, 38, 39 e 42 do Regulamento do Concurso para provimento de cargos de Procurador do Estado, aprovado pelo Decreto n° 4.061, de 27 de outubro de 1989, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 22 – As provas do Concurso serão escritas, orais e de títulos e versarão sobre os seguintes Grupos de disciplinas:

 

GRUPO I

- Direito Constitucional

- Direito Administrativo

 

GRUPO II

- Direito Civil

- Direito e Processo do Trabalho

- Direito Processual Civil

 

GRUPO III

- Direito Tributário

- Direito Comercial

- Direito Penal

 

Art. 26 – Para cada Grupo de disciplinas haverá uma prova escrita, dividida em duas partes, constando a primeira de questões objetivas de pronta resposta e apuração padronizada pela comissão do Concurso, e a segunda de dissertação, parecer, petição, contestação ou recurso.

 

Art. 38 – A nota mínima de aprovação nas provas orais é de 05 (cinco) pontos em cada Grupo de disciplinas.

 

Art. 39 – A nota final de aprovação nas provas orais será obtida pela média aritmética das notas atribuídas em cada Grupo de disciplinas, pelos examinadores.

 

Art. 42 – A nota final de cada candidato corresponderá à média ponderada obtida entre as médias das provas escritas, orais e de títulos, atribuindo-se a estes a metade do peso das demais provas”.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 12 de fevereiro de 1990

 

CASILDO MALDANER

Governador do Estado