DECRETO Nº 2.930, de 30 de dezembro de 1988.

 

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, que dispõe sobre a racionalização das ações Governamentais no âmbito do trabalho, da organização comunitária e da promoção social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II, 186 e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 1989, o prazo a que se refere o artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, alterado pelo Decreto nº 1.898, de 30 de junho de 1988.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS