DECRETO Nº 2.930,
de 30 de dezembro de 1988.
Prorroga o prazo a que se refere o
artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, que dispõe
sobre a racionalização das ações Governamentais no âmbito do trabalho, da
organização comunitária e da promoção social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
nos artigos 3º, 185, item II, 186 e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
prorrogado até 30 de junho de 1989, o prazo a que se refere o artigo 18, do
Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, alterado pelo Decreto nº 1.898, de 30
de junho de 1988.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS