DECRETO Nº 405, de 17 de
agosto de 1987
Dispõe sobre
a racionalização das ações governamentais no âmbito do trabalho, da organização
comunitária e da promoção social.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, itens I, III e XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto nos artigos 3, 121, 185, item II, 186 e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e no
artigo 2º, da Lei nº 5.784, de 08 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria do
Trabalho, prevista no artigo 1º, da Lei n° 6.290, de 07 de novembro de 1983,
passa a denominar-se Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento
Comunitário.
Parágrafo único - O cargo de Secretário de
Estado do Trabalho fica transformado em Secretário de Estado do Trabalho e do
Desenvolvimento Comunitário.
Art. 2º - Ficam transferidas para a área
da Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário, as competências
relativas a execução e controle das atividades de ação comunitária, de
orientação e recuperação social e assistência ao menor, definidas no artigo 1º,
itens “a”, “b” e “d”, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 10.437 de
25 de março de 1980.
Art. 3º - Fica transferida para o
Secretário de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário a competência
para o gerenciamento dos projetos e atividades constantes do programa de
trabalho da Secretaria do Desenvolvimento Social, do Orçamento do Estado para
1987, aprovado pela Lei nº 6.906, de 08 de dezembro de 1986.
Art. 4º - Ficam vinculadas à Secretaria de
Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário, para efeito de Supervisão,
fiscalização e controle, a Fundação Catarinense do Trabalho - FUCAT, a Fundação
Catarinense do Bem-Estar do Menor - FUCABEM e a Fundação Catarinense de
Desenvolvimento de Comunidade - FUCADESC.
Art. 5º - O Secretário de Estado do
Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário promoverá a adoção de medidas de
ordem normativa, técnica, administrativa, orçamentária e financeira, de modo a
assegurar, no âmbito da Secretaria e Fundações supervisionadas, comando
unificado nas áreas de planejamento, coordenação, execução e controle, bem como
a absorção gradual das atividades das entidades referidas, pela Secretaria.
Parágrafo único - Durante a implementação
do processo de unificação gerencial de que trata este artigo, responderá pelas
Superintendências das Fundações, o Secretário de Estado do Trabalho e do
Desenvolvimento Comunitário.
Art. 6º - Ficam criadas na estrutura
organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento
Comunitário e subordinadas diretamente à Direção Geral, as Coordenadorias de
Promoção do Trabalho, de Organização do Trabalho, de Promoção Social e
Desenvolvimento Comunitário, de Reintegração Social do Menor e de Pesquisa, com
as unidades organizacionais internas previstas nos anexos I e II.
§ 1º
- Compete à Coordenadoria de Promoção do Trabalhador planejar. programar,
organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com promoção e
assistência a entidades profissionais, sindicalizadas ou não, e orientação ao
trabalhador.
§ 2º
- Compete à Coordenadoria de Organização do Trabalho planejar, programar,
organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com geração de
núcleos de produção em grupo, estímulo à produção individual como alternativa
de obtenção de rendas suplementares, capacitação para o trabalho, intermediação
de emprego e formulação de políticas de geração de mão-de-obra.
§ 3º
- Compete à Coordenadoria de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário
planejar, programar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a
formulação e execução de políticas de promoção humana, assistência social e
desenvolvimento comunitário.
§ 4º
- Compete à Coordenadoria de Reintegração Social do Menor planejar, programar,
organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com o atendimento ao
menor em situação irregular judicialmente declarada.
§ 5º
- Compete à Coordenadoria de Pesquisa planejar, programar, organizar, coordenar
e executar as atividades relacionadas com a produção e a divulgação de
pesquisas sociais e ocupacionais.
Art. 7º - Ficam extintas, na estrutura
organizacional básica da Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento
Comunitário, a Assessoria Jurídica, a Coordenação de Assuntos Sindicais e a
Coordenação de Trabalho e Emprego, com as unidades subdivisionais a elas
subordinadas.
Art. 8º - Ficam transformadas, na
estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Trabalho e do
Desenvolvimento Comunitário, a Assessoria de Planejamento em Unidade de
Planejamento, subordinada diretamente à Direção Geral, mantidas as competências
regimentais, e as Coordenadorias Regionais do Trabalho em Coordenadorias
Regionais do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário.
Art. 9º - Ficam extintas as Coordenadorias
Regionais da Secretaria do Desenvolvimento Social instituídas pelo Decreto n°
19.563, de 16 de junho de 1983.
Art. 10 - Ficam transformados e
remanejados para a Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento
Comunitário os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e
Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário, da Secretaria
do Desenvolvimento Social, constantes do Anexo I, parte integrante deste
Decreto.
Art. 11 - Ficam transformados, na
estrutura da Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário,
os cargos em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e
Assessoramento Intermediário, constantes do Anexo II, parte integrante deste
Decreto.
Art. 12 - Aos servidores em exercício na
Secretaria do Desenvolvimento Social, titulares de cargos de provimento
efetivo, fica assegurada lotação na Secretaria de Estado do Trabalho e do
Desenvolvimento Comunitário.
Art. 13 - Os contratos, convênios, acordos
ou ajustes nos quais o Estado de Santa Catarina seja parte, através da
Secretaria do Desenvolvimento Social, passam a ser de responsabilidade da
Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário.
Art. 14 - Os bens móveis e imóveis, bem
como o material de consumo pertencentes à Secretaria do Desenvolvimento Social
poderão ser utilizados pela Secretaria de Estado do Trabalho e do
Desenvolvimento Comunitário.
Art. 15 - O Secretário de Estado do
Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário fica autorizado a constituir grupo
técnico, integrado por representantes das Secretarias de Estado do Trabalho e
do Desenvolvimento Comunitário, da Fazenda, da Administração, do Gabinete de
Planejamento e Coordenação Geral e da Procuradoria Geral do Estado visando à
condução das ações relativas à execução do presente decreto, especialmente as
relacionadas com a absorção gradual, pela Secretaria de Estado do Trabalho e do
Desenvolvimento Comunitário, através de seus órgãos centrais e regionais, das
atividades das Fundações supervisionadas.
Art. 16 - Os ajustes nas áreas de
competência finalística dos órgãos, bem como as denominações e as atribuições
inerentes aos cargos de provimento em comissão, serão objeto de revisão e
adequação posterior através de ato regimental especifico, aprovado por Decreto
do Chefe do Poder Executivo, ficando o Secretário de Estado do Trabalho e do
Desenvolvimento Comunitário autorizado a expedir, no âmbito de sua competência,
os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das atividades internas
dos órgãos integrantes da Secretaria.
Art. 17 - Durante o processo de
gerenciamento unificado de que trata o artigo 5°, fica o Secretário de Estado
do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário autorizado a delegar competência
ao Diretor Geral para ordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e
cheques, bem como praticar atos relativos à administração de pessoal e
patrimonial.
Art. 18 - Fica estabelecido o prazo de 120
(cento e vinte) dias para a conclusão das providências estabelecidas neste
Decreto.
Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 20 - Ficam revogados os Decretos n° 10.436, de 25 de março de 1980, nº 19.563, de 16 de junho de 1983, nº 20.320, de 14 de outubro de 1983, nº 30.301, de 11 de setembro de 1986, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de agosto de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
ANEXO I
(Decreto
n° 405, de 17 de agosto de 1987)
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO
|
NÍVEL
|
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO
|
NÍVEL
|
|
01 |
GABINETE DO SECRETÁRIO Oficial de Gabinete |
PE-DASI-3
|
01 |
GABINETE DO SECRETÁRIO Assistente
|
PE-DASI-3 |
|
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
01 |
ASSESSORIA Assessor |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Assistente (Assessoria de Planejamento) |
PE-DASI-5 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-5 |
|
01 |
Assessor
(Gabinete do Secretário) |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Assistente (Assessoria de Planejamento) |
PE-DASI-5 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-5 |
|
|
|
|
|
COORDENADORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
|
|
01 |
Assessor (Gabinete do Secretário) |
PE-DASU–4 |
01 |
Coordenador de Promoção Social e Desenvolvimento
Comunitário |
PE-DASU-4 |
|
|
ASSESSORIA DE IMPRENSA |
|
|
|
|
|
01 |
Chefe da Assessoria de Imprensa |
PE-DASU–1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU–1 |
|
|
UNIDADE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL |
|
|
SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PÚBLICA |
|
|
01 |
Diretor da Unidade de Reintegração Social |
PE-DASU-1 |
01 |
Chefe da Seção de Assistência Social Pública |
PE-DASU–1 |
|
|
COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|
|
DIVISÃO DE MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA |
|
|
01 |
Coordenador de Promoção Social |
PE-DASU-3 |
01 |
Chefe de Divisão de Mobilização e Organização
Comunitária |
PE-DASU-3 |
|
|
COORDENAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA |
|
|
SERVIÇO DE ATENDIMENTO À INFÂNCIA E AO
ADOLESCENTE |
|
|
01 |
Coordenador de Ação Comunitária |
PE-DASU–2 |
01 |
Chefe do Serviço de Atendimento à Infância e ao
Adolescente |
PE-DASU-2 |
|
|
|
|
|
COORDENADORIA
DE PESQUISA
|
|
|
01 |
Assessor Especial (Gabinete do Secretário |
PE-DASU-4
|
01 |
Coordenador
de Pesquisa
|
PE-DASU-4 |
|
|
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO |
|
|
UNIDADE
DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
|
|
|
01 |
Chefe da Assessoria de Planejamento |
PE-DASU-3 |
01 |
Diretor
da Unidade de Administração Financeira
|
PE-DASU-3 |
|
|
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
|
|
|
|
|
01 |
Diretor da Unidade de Administração Financeira |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor
|
PE-DASU-1 |
|
|
ASSESSORIA JURÍDICA |
|
|
UNIDADE
DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
|
|
|
01 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
PE-DASU-3 |
01 |
Diretor
da Unidade de Administração de Serviços Gerais
|
PE-DASU-3 |
|
|
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
|
|
|
01 |
Diretor da Unidade de Apoio Administrativo |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor
|
PE-DASU-1 |
|
|
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
|
|
UNIDADE
DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
|
|
|
01 |
Diretor da Unidade de Administração de Pessoal |
PE-DASU-1 |
|
Diretor
da Unidade de Administração de Pessoal
|
PE-DASU-1 |
|
16 |
|
|
16 |
|
|
ANEXO II
(Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987)
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO
|
NÍVEL
|
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO
|
NÍVEL
|
|
|
ASSESSORIA JURÍDICA |
|
|
ASSESSORIA
|
|
|
01 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
PE-DASU-3 |
01 |
Assessor Jurídico |
PE-DASU-3 |
|
|
UNIDADE DE ORGANIZAÇÃO HABITACIONAL SINDICAL |
|
|
|
|
|
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
|
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
|
|
|
01 |
Assessor de Imprensa |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor de Comunicação Social |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Oficial de Gabinete |
PE-DASI-3 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
|
|
|
|
|
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
01 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
|
|
|
|
|
DIREÇÃO GERAL |
|
|
01 |
Diretor Geral |
|
01 |
Diretor Geral |
|
|
|
|
|
|
COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DO TRABALHADOR |
|
|
01 |
Assessor Especial p/Assuntos Sindicais |
PE-DASU-4 |
01 |
Coordenador de Promoção do Trabalhador |
PE-DASU-4 |
|
|
COORDENAÇÃO DE TRABALHO E EMPREGO |
|
|
DIVISÃO DE ASSUNTOS SINDICAIS |
|
|
01 |
Coordenador de Trabalho e Emprego |
PE-DASU-3 |
01 |
Chefe de Divisão de Assuntos Sindicais |
PE-DASU-3 |
|
|
UNIDADE DE PROMOÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS |
|
|
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO AO TRABALHADOR |
|
|
01 |
Diretor da Unidade de Promoção das Organizações
Sindicais |
PE-DASU-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Orientação ao Trabalhador |
PE-DASU-2 |
|
|
|
|
|
COORDENADORIA DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO |
|
|
01 |
Assessor Especial paraTrabalho e Emprego (Gabinete do Secretário)
|
PE-DASU-4
|
01 |
Coordenador
de Organização do Trabalho
|
PE-DASU-4
|
|
|
UNIDADE DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE DO MERCADO DE TRABALHO
|
|
|
|
|
|
01 |
Diretor da Unidade de Informação e Análise do
Mercado de Trabalho |
PE-DASU-2
|
01 |
Assessor
|
PE-DASU-2
|
|
|
UNIDADE DE PROMOÇÃO DE EMPREGO |
|
|
SERVIÇO
DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO
|
|
|
01 |
Diretor da Unidade de Promoção de Emprego |
PE-DASU-2
|
01 |
Chefe de
Serviços de Núcleos de Produção
|
PE-DASU-2
|
|
|
|
|
|
COORDENADORIA
DE PROMOÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
|
|
|
|
UNIDADE DE ORGANIZAÇÃO HABITACIONAL SINDICAL |
|
|
SERVIÇO
DE APOIO A PROGRAMAS SÓCIO-COMUNITÁRIOS
|
|
|
01 |
Diretor da Unidade de Organização Habitacional
Sindical |
PE-DASU-2
|
01 |
Chefe de
Serviço de Apoio a Programas Sócio-Comunitários
|
PE-DASU-2
|
|
|
|
|
|
COORDENADORIA
DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO MENOR
|
|
|
01 |
Assessor Especial (Gabinete do Secretário) |
PE-DASU-4
|
01 |
Coordenador
de Reintegração Social do Menor
|
PE-DASU-4
|
|
|
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO |
|
|
UNIDADE
DE PLANEJAMENTO
|
|
|
01 |
Chefe da Assessoria de Planejamento |
PE-DASU-3
|
01 |
Diretor
da Unidade de Planejamento
|
PE-DASU-3
|
|
|
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
COORDENADORIAS
REGIONAIS
|
|
|
01 |
Diretor da Unidade de Apoio Administrativo |
PE-DASU-1
|
01 |
Coordenador
Regional
|
PE-DASU-1
|
|
|
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
|
|
|
|
|
01 |
Diretor da Unidade de Administração Financeira |
PE-DASU-1
|
01 |
Coordenador
Regional
|
PE-DASU-1
|
|
|
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
|
|
|
|
|
01 |
Diretor da Unidade de Administração de Pessoal |
PE-DASU-1
|
01 |
Coordenador
Regional
|
PE-DASU-1
|
|
18 |
|
|
18 |
|
|