DECRETO Nº 1.251, de 30 de dezembro de
1987
Vincula à Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente o Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Urbano das Cidades de Pequeno Porte - PROURB, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516 de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente o
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano das Cidades de Pequeno Porte -
PROURB.
Parágrafo único - As
atividades administrativas, operacionais, orçamentárias, financeiras e
contábeis do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano das Cidades de Pequeno
Porte - PROURB, passam a ser efetuadas pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.
Art. 2º. Fica
transferida para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio
Ambiente a administração do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM,
instituído pelo Decreto nº 30.799, de 11 de novembro de 1986, com fundamento na
Lei nº 6.842, de 21 de julho de 1986.
Parágrafo único - A aplicação dos recursos financeiros do
Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM depende de autorização do Secretário
de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, podendo delegar, na
forma prevista no regulamento.
Art. 3º. Os direitos
e obrigações afetos a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento,
decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes firmados pelo Estado de
Santa Catarina em função do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de
Cidade de Pequeno Porte - PROURB, passam a ser de responsabilidade da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1988.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 30 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS