DECRETO Nº 1.754, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Reduz a área da faixa de domínio da Rodovia Estadual SC-390 no trecho que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 13.516, de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 9417/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida para 40 m (quarenta metros), contados 20 m (vinte metros) para cada lado a partir do eixo, a faixa de domínio existente na Rodovia Estadual SC-390, trecho Lauro Müller – Orleans, com início no km 426,738, fim no km 439,662 e extensão de 12,924 km.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade