DECRETO Nº 190, de 25 de junho de 1987

 

Cria e transforma a denominação de órgãos na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II, e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art 1º. Ficam transformados, na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, a Coordenação de Fiscalização e Tributação e a Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria em Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização e Coordenadoria de Administração Financeira, respectivamente.

 

Art 2º. Ficam extintos, na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, a Coordenação do Tesouro, o Centro de Informações Econômico-Fiscais, a Divisão de Tributação e a Divisão de Análise e Avaliação Tributária da Coordenação de Fiscalização e Tributação, a Divisão de Inspeção Exatorial da Coordenação do Tesouro, a Divisão de Levantamento e Preparação de Dados e a Divisão de Estudos e Pesquisas Econômico-Fiscais do Centro de Informações Econômico-Fiscais a Divisão da Dívida Pública da Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, as Inspetorias Regionais de Tributos e as Inspetorias Regionais de Exatorias.

 

Art. 3º. Ficam transferidas para a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização, as competências da Coordenação de Fiscalização e Tributação na parte referente à fiscalização; as do Centro de Informações Econômico-Fiscais, na parte referente ao cadastro tributário; e as da Coordenação do Tesouro, na parte referente à receita e inspeção exatorial, previstas, respectivamente, nos artigos 22, 29 e 33, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 4.771, de 12 de abril de 1978.

 

Art. 4º. Ficam transferidas para a Coordenadoria de Administração Financeira, as competências da Coordenação do Tesouro, na parte referente à despesa, e as da Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, exceto a parte referente à dívida pública, previstas nos artigos 33 e 40, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.771 de 12 de abril de 1978.

 

Art. 5º. Ficam transferidas, para a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização, com as competências e unidades organizacionais internas respectivas, a Divisão de Fiscalização que absorve as competências da Divisão de Análise e Avaliação Tributária da Coordenação de Fiscalização e Tributação, a Divisão de Receita que absorve as competências e as unidades organizacionais internas da Divisão de Inspeção Exatorial da Coordenação do Tesouro, e a Divisão de Cadastro Tributário que absorve as competências da Divisão de Levantamento e Preparação de Dados do Centro de Informações Econômico-Fiscais.

 

Art. 6º. Ficam transferidas para a Coordenadoria de Administração Financeira, com as competências e todas as unidades organizacionais internas respectivas, a Divisão de Despesa da Coordenação do Tesouro e a Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

 

Art. 7º. Ficam transferidas para a Assessoria Técnica as competências da Divisão de Tributação da Coordenação de Fiscalização e Tributação e as da Divisão de Estudos e Pesquisas Econômico-Fiscais do Centro de Informações Econômico-Fiscais.

 

Art. 8º. Fica instituído na estrutura do Conselho de Política Financeira o Comitê Executivo da Divida Pública, que absorve as competências da Divisão da Dívida Pública da Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

 

Art. 9º. Ficam institucionalizadas na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda a Unidade de Administração Financeira e as Coordenadorias Regionais da Fazenda Estadual estas subordinadas diretamente a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização.

 

§ 1º. As competências das Inspetorias Regionais de Tributos e as das Inspetorias Regionais de Exatorias ficam transferidas para as Coordenadorias Regionais da Fazenda Esta­dual.

 

§ 2º. Os Coordenadores Regionais da Fazenda Estadual indicarão seus substitutos em suas faltas ou impedimentos eventuais.

 

Art 10. Ficam transformados, na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, constantes do anexo, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 25 de junho de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

ANEXO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

(Decreto n° 190, de 25 de junho de 1987)

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

N° DE CARGO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

N° DE CARGO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

 

 

01

CENTRO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

Coordenador do Centro de Informações Econômico-Fiscais

 

 

 

PE-DASU-4

 

 

01

 

 

 

Coordenador de Arrecadação e Fiscalização

 

 

 

PE-DASU-4

 

 

 

01

DIVISÃO DE LEVANTAMENTO E PREPARAÇÃO DE DADOS

Diretor da Divisão de Levantamento e Preparação de Dados

 

 

 

 

PE-DASU-2

 

 

 

01

 

 

 

Assessor (Assessoria Técnica)

 

 

 

PE-DASU-2

 

 

 

01

DIVISÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS ECONÔMICO-FISCAIS

Diretor da Divisão de Estudos e Pesquisas Econômico-Fiscais

 

 

 

 

PE-DASU-2

 

 

 

01

 

 

 

Assessor (Assessoria Técnica)

 

 

 

PE-DASU-2

 

 

 

 

01

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTABILIDADE E AUDITORIA

Coordenador de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

 

 

 

 

 

 

PE-DASU-4

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

Coordenador de Administração Financeira

 

 

 

 

 

PE-DASU-4

 

 

01

DIVISÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

Diretor da Divisão da Dívida Pública

 

 

 

PE-DASU-4

 

 

01

 

 

Assessor (Gabinete do Secretário)

 

 

PE-DASU-2

 

 

01

COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

Coordenador de Fiscalização e Tributação

 

 

 

PE-DASU-3

 

 

01

 

 

Assessor (Assessoria Técnica)

 

 

PE-DASU-3

 

01

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Diretor da Divisão de Tributação

 

PE-DASU-2

 

01

 

Assessor (Assessoria Técnica)

 

PE-DASU-2

 

 

01

DIVISÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO TRIBUTÁRIA

Diretor da Divisão de Análise e Avaliação Tributária

 

 

 

PE-DASU-2

 

 

01

 

 

Assessor (Assessoria Técnica)

 

 

PE-DASU-2

 

 

01

COORDENAÇÃO DO TESOURO

Coordenador do Tesouro

 

 

PE-DASU-3

 

 

01

 

 

Diretor da Unidade de Administração Financeira

 

 

 

PE-DASU-3

 

 

01

DIVISÃO DE INSPEÇÃO EXATORIAL

Diretor da Divisão de Inspeção Exatorial

 

 

 

PE-DASU-2

 

 

01

 

 

 

Assessor (Assessoria Técnica)

 

 

PE-DASU-2

 

 

15

INSPETORIAS REGIONAIS DE TRIBUTOS

Inspetor Regional de Tributos

 

 

PE-DASU-1

 

 

15

COORDENADORIAS REGIONAIS DA FAZENDA ESTADUAL

Coordenador Regional da Fazenda Estadual

 

 

PE-DASU-1

 

 

15

INSPETORIAS REGIONAIS DE EXATORIAS

Inspetor Regional de Exatorias

 

 

PE-DASU-1

 

 

15

 

 

Assessor  de Coordenador

 

 

PE-DASU-1

40

 

 

40