DECRETO Nº 190, de 25 de
junho de 1987
Cria e transforma a
denominação de órgãos na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
nos artigos 3º, 185, item II, e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art 1º. Ficam transformados, na estrutura
organizacional da Secretaria da Fazenda, a Coordenação de Fiscalização e
Tributação e a Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria em Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização e Coordenadoria de
Administração Financeira, respectivamente.
Art 2º. Ficam extintos, na estrutura
organizacional da Secretaria da Fazenda, a Coordenação do Tesouro, o Centro de
Informações Econômico-Fiscais, a Divisão de Tributação e a Divisão de Análise e
Avaliação Tributária da Coordenação de Fiscalização e Tributação, a Divisão de
Inspeção Exatorial da Coordenação do Tesouro, a Divisão de Levantamento e
Preparação de Dados e a Divisão de Estudos e Pesquisas Econômico-Fiscais do
Centro de Informações Econômico-Fiscais a Divisão da Dívida Pública da
Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, as
Inspetorias Regionais de Tributos e as Inspetorias Regionais de Exatorias.
Art. 3º. Ficam transferidas para a Coordenadoria de Arrecadação e
Fiscalização, as competências da Coordenação de Fiscalização e Tributação na
parte referente à fiscalização; as do Centro de Informações Econômico-Fiscais,
na parte referente ao cadastro tributário; e as da Coordenação do Tesouro, na
parte referente à receita e inspeção exatorial, previstas, respectivamente, nos
artigos 22, 29 e 33, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado
pelo Decreto n° 4.771, de 12 de abril de 1978.
Art. 4º. Ficam transferidas para a
Coordenadoria de Administração Financeira, as competências da Coordenação do Tesouro,
na parte referente à despesa, e as da Coordenação de Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria, exceto a parte referente à dívida pública, previstas
nos artigos 33 e 40, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado
pelo Decreto nº 4.771 de 12 de abril de 1978.
Art. 5º. Ficam transferidas, para a Coordenadoria de Arrecadação e
Fiscalização, com as competências e unidades organizacionais internas
respectivas, a Divisão de Fiscalização que absorve as competências da Divisão
de Análise e Avaliação Tributária da Coordenação de Fiscalização e Tributação,
a Divisão de Receita que absorve as competências e as unidades organizacionais
internas da Divisão de Inspeção Exatorial da Coordenação do Tesouro, e a
Divisão de Cadastro Tributário que absorve as competências da Divisão de
Levantamento e Preparação de Dados do Centro de Informações Econômico-Fiscais.
Art. 6º. Ficam transferidas para a
Coordenadoria de Administração Financeira, com as competências e todas as
unidades organizacionais internas respectivas, a Divisão de Despesa da
Coordenação do Tesouro e a Coordenação de Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria.
Art. 7º. Ficam transferidas para a
Assessoria Técnica as competências da Divisão de Tributação da Coordenação de
Fiscalização e Tributação e as da Divisão de Estudos e Pesquisas
Econômico-Fiscais do Centro de Informações Econômico-Fiscais.
Art. 8º. Fica instituído na estrutura do Conselho de Política
Financeira o Comitê Executivo da Divida Pública, que absorve as competências da
Divisão da Dívida Pública da Coordenação de Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria.
Art. 9º. Ficam institucionalizadas na estrutura organizacional da
Secretaria da Fazenda a Unidade de Administração Financeira e as Coordenadorias
Regionais da Fazenda Estadual estas subordinadas diretamente a Coordenadoria de
Arrecadação e Fiscalização.
§ 1º. As
competências das Inspetorias Regionais de Tributos e as das Inspetorias
Regionais de Exatorias ficam transferidas para as Coordenadorias Regionais da
Fazenda Estadual.
§ 2º. Os
Coordenadores Regionais da Fazenda Estadual indicarão seus substitutos em suas
faltas ou impedimentos eventuais.
Art 10. Ficam transformados, na estrutura
organizacional da Secretaria da Fazenda, os cargos de provimento em comissão do
Grupo: Direção e Assessoramento Superior, constantes do anexo, parte integrante
deste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art 12. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, 25 de junho de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
ANEXO
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
(Decreto
n° 190, de 25 de junho de 1987)
NOMINATA
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
|
N° DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
N° DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
|
01 |
CENTRO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Coordenador do Centro de Informações
Econômico-Fiscais |
PE-DASU-4 |
01 |
Coordenador de Arrecadação e Fiscalização |
PE-DASU-4 |
|
|
01 |
DIVISÃO DE LEVANTAMENTO E PREPARAÇÃO DE DADOS Diretor
da Divisão de Levantamento e Preparação de Dados |
PE-DASU-2 |
01 |
Assessor (Assessoria Técnica) |
PE-DASU-2 |
|
|
01 |
DIVISÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS
ECONÔMICO-FISCAIS Diretor da Divisão de Estudos e Pesquisas
Econômico-Fiscais |
PE-DASU-2 |
01 |
Assessor (Assessoria Técnica) |
PE-DASU-2 |
|
|
01 |
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA,
CONTABILIDADE E AUDITORIA Coordenador de Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria |
PE-DASU-4 |
01 |
Coordenador de Administração Financeira |
PE-DASU-4 |
|
|
01 |
DIVISÃO DA DÍVIDA PÚBLICA Diretor da Divisão da Dívida Pública |
PE-DASU-4 |
01 |
Assessor (Gabinete do Secretário) |
PE-DASU-2 |
|
|
01 |
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO Coordenador de Fiscalização e Tributação |
PE-DASU-3 |
01 |
Assessor (Assessoria Técnica) |
PE-DASU-3 |
|
|
01 |
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO Diretor da Divisão de Tributação |
PE-DASU-2 |
01 |
Assessor (Assessoria Técnica) |
PE-DASU-2 |
|
|
01 |
DIVISÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO TRIBUTÁRIA Diretor da Divisão de Análise e Avaliação
Tributária |
PE-DASU-2 |
01 |
Assessor (Assessoria Técnica) |
PE-DASU-2 |
|
|
01 |
COORDENAÇÃO DO TESOURO Coordenador do Tesouro |
PE-DASU-3 |
01 |
Diretor da Unidade de Administração Financeira |
PE-DASU-3 |
|
|
01 |
DIVISÃO DE INSPEÇÃO EXATORIAL Diretor da Divisão de Inspeção Exatorial |
PE-DASU-2 |
01 |
Assessor (Assessoria Técnica) |
PE-DASU-2 |
|
|
15 |
INSPETORIAS REGIONAIS DE TRIBUTOS Inspetor Regional de Tributos |
PE-DASU-1 |
15 |
COORDENADORIAS REGIONAIS DA
FAZENDA ESTADUAL Coordenador Regional da Fazenda Estadual |
PE-DASU-1 |
|
|
15 |
INSPETORIAS REGIONAIS DE EXATORIAS Inspetor Regional de Exatorias |
PE-DASU-1 |
15 |
Assessor
de Coordenador |
PE-DASU-1 |
|
|
40 |
|
|
40 |
|
|
|