DECRETO N° 3.355, de 10 de
novembro de 1998.
Homologa
tombamento de imóveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na
Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de
dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação
Catarinense de Cultura protocolado sob n° 0373 em 12 de julho de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica
homologado o tombamento, nos termos do art. 4° da Lei n° 5.846, de 22 de
dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, da
edificação situada à Rodovia SC 460, km 04, no município de Irineópolis,
denominada Casarão da Fazenda São Jorge.
Art. 2° Considera-se
como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a
faixa contida nos 200 metros tomados de cada uma das extremidades do bem.
Art. 3° Os imóveis serão inscritos no Livro
do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
10 de novembro de 1998.
PAULO AFONSO
EVANGELISTA VIEIRA