DECRETO Nº 4.611, de 9 de fevereiro de 1990

 

Dispõe sobre o pagamento por aula ministrada aos professores e instrutores dos Estabelecimentos de Ensino da Polícia Militar do Estado.

 

O            GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e com base no artigo 24, da mesma Carta, combinado com o artigo 56, da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os professores e instrutores que ministram ou venham a ministrar aulas nos Cursos que funcionam na Academia de Polícia Militar (APM) e no Colégio Militar da Polícia Militar (CPM) lº e 2º graus, no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), bem como nos que funcionam em Organização Policial Militar (OPM) previamente selecionadas para as atividades de ensino, farão jus a gratificação por aula ministrada, cujo valor obedecerá a um percentual que terá como base de cálculo o soldo do Soldado, na forma seguinte:

 

— Curso Superior de Polícia..................................................14%

— Curso de Aperfeiçoamento de oficiais................................11%

— Curso de Adaptação de Oficiais.........................................8%

— Curso de Especialização de Oficiais....................................8%

— Curso de Formação de Oficiais............................................8%

— Colégio Policial Militar........................................................4%

— Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.............................4%

— Curso de Formação de Sargentos........................................4%

— Curso de Especialização de Praças......................................3%

— Curso de Formação de Cabos..............................................2%

— Curso de Formação de Soldados..........................................2%

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 9 de fevereiro de 1990

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS