DECRETO Nº 1.257, de 30 de dezembro de 1987

 

Dispõe sobre a transferência de dotações constantes do Orçamento do Estado de Santa Catarina para o exercício financeiro de 1988.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14, da Lei nº 7.158, de 08 de dezembro de 1987,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam transferidas as importâncias constantes do Orçamento do Estado de Santa Catarina para o exercício financeiro de 1988, aprovado pela Lei nº 7.158, de 08 de dezembro de 1987:

 

I - para o órgão 3200 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, unidade orçamentária 3201 - Gabinete do Secretário e 3202 — Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente — Entidades Supervisionadas os valores alocados nas unidades orçamentárias 1105 — Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e 1106 — Gabinete do Governador do Estado — Entidades Supervisionadas;

II — para o órgão 3300 — Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia — unidade orçamentária 3301 — Gabinete do Secretário os valores alocados na unidade orçamentária 1104 — Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia;

III — para a unidade orçamentária 1102 — Secretaria Especial em Brasília, os valores alocados na atividade 1101.03070212.343 — Coordenação e Manutenção dos Serviços de Representação em Brasília; e

IV — para a unidade orçamentária 1103 — Secretaria Especial de Comunicação Social, os valores alocados nas atividades 1101.03070212.350 — Coordenação e Manutenção dos Serviços de Comunicação e Divulgação Oficial e 1101.03070232.388 — Divulgação de Fatos, Atos, Obras e Serviços de Interesse do Estado.

 

Art. 2º.   Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1988.

 

Art. 3º.   Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS