DECRETO Nº 1.662, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
Altera o art. 2º do Decreto nº 650, de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 7528/2021,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 650, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
§ 1º O servidor fará jus:
I – ao valor integral da diária quando o período de deslocamento for igual ou superior a 12 (doze) horas; ou
II – à metade do valor da diária quando o período de deslocamento for superior a 4 (quatro) horas e inferior a 12 (doze) horas.
§ 2º Para os servidores enquadrados nos grupos 1 a 3 do Anexo Único deste Decreto, o valor da diária para deslocamento dentro do Estado, quando o período for igual ou superior a 12 (doze) horas, com necessidade de pernoite, será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
§ 3º Considera-se pernoite quando, no deslocamento de que trata o caput deste artigo, estiver contido o período da meia-noite às 6 horas” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Florianópolis, 6 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração, designado