DECRETO Nº 1.662, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 650, de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 7528/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 650, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .......................................................................................

 

§ 1º O servidor fará jus:

 

I – ao valor integral da diária quando o período de deslocamento for igual ou superior a 12 (doze) horas; ou

 

II – à metade do valor da diária quando o período de deslocamento for superior a 4 (quatro) horas e inferior a 12 (doze) horas.

 

§ 2º Para os servidores enquadrados nos grupos 1 a 3 do Anexo Único deste Decreto, o valor da diária para deslocamento dentro do Estado, quando o período for igual ou superior a 12 (doze) horas, com necessidade de pernoite, será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

 

§ 3º Considera-se pernoite quando, no deslocamento de que trata o caput deste artigo, estiver contido o período da meia-noite às 6 horas” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

 

Florianópolis, 6 de janeiro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

LUIZ ANTÔNIO DACOL

Secretário de Estado da Administração, designado