DECRETO Nº 1.523, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

 

Revoga o inciso VII do art. 9º do Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 19033/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso VII do art. 9º do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de outubro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil