DECRETO Nº 1.523, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Revoga o
inciso VII do art. 9º do Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas
relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio
ou instrumento congênere e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SCC 19033/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso VII do art. 9º do Decreto nº 127, de 30
de março de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20
de outubro de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil