DECRETO N° 3.366, de 17 de novembro de 1998
Homologa
tombamento de imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob n° 0373 em l2 de julho de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologado o tombamento, nos
termos do art. 4° da Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela
Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, das edificações situadas à avenida
Getúlio Vargas no município de Jaraguá do Sul, constituída pelo conjunto
Estação Ferroviária e Galpão de depósito de cargas.
Art. 2° Considera-se como entorno da área
protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100
metros tomados de cada uma das extremidades do conjunto.
Art. 3° Os imóveis serão inscritos no Livro
do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 1998.
PAULO AFONSO
EVANGELISTA VIEIRA