DECRETO N° 3.366, de 17 de novembro de 1998

 

                   Homologa tombamento de imóveis.

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocola­do sob n° 0373 em  l2 de julho de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica homologado o tombamento, nos ter­mos do art. 4° da Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, das edificações situ­adas à avenida Getúlio Vargas no município de Jaraguá do Sul, constituída pelo conjunto Estação Ferroviária e Galpão de depósito de cargas.

 

Art. 2° Considera-se como entorno da área prote­gida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das extremidades do conjunto.

 

Art. 3° Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura

 

Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de novembro de 1998.

                   PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA