DECRETO Nº 774, de 22 de outubro de
1987
Regulamenta o
instituto da disposição do funcionário público estadual, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no artigo 18, § 1º, e 184 da Lei nº 6.745, de
28 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - O deferimento do pedido de disposição do
funcionário da Administração Direta e das Autarquias, com ônus para o Estado,
só se dará quando processualmente ficar comprovada a necessidade da prestação
de seus serviços técnicos ou especializados junto a órgãos da Administração
Pública Federal, Estadual, Municipal, suas autarquias e/ou entidades
paraestatais.
Parágrafo único - Considera-se serviço técnico ou
especializado todo aquele que exige, para o exercício do cargo, profissional
habilitado conforme definido em lei.
Art. 2º - Quando se tratar de pedido de disposição de
funcionário para o exercício de funções meramente administrativas ou
burocráticas junto à União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios
e seus órgãos da Administração Indireta ou Fundações, sem ônus para o Estado,
acompanhará o requerimento exposição de motivos circunstanciada, com a assinatura
da autoridade interessada e parecer conclusivo do órgão onde se encontra lotado
o requerente.
Art. 3º - Em qualquer hipótese, o processo será
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para definitiva decisão.
Art. 4º - Ao funcionário cedido na forma prevista no
artigo 2º deste Decreto, fica assegurado quando retornar ao exercício de seu
cargo, os direitos a ele inerentes como se estadual fosse o tempo de serviço
prestado à entidade cessionária, excluída a remuneração não recebida.
Art. 5º - Compete ao Secretário da Administração dirimir
dúvidas sobre situações omissas neste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS