DECRETO No 258, de 27 de maio de 1999

 

Suspende a prestação de serviços médico-hospitalares oferecidos pelo IPESC e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 14, § 2o e 31, da Lei no 3.138, de 11 de dezembro de 1962,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica suspensa, a partir de 31 de maio de 1999, a prestação de serviços médico-hospitalares oferecidos pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC aos seus associados e dependentes.

 

Parágrafo único. O credenciamento dos prestadores de serviços médico-hospitalares junto ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC fica cancelado a partir de 31 de maio de 1999.

 

Art. 2o Para fins de execução do presente Decreto, os convênios celebrados entre o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC e as Prefeituras Municipais e as Câmaras de Vereadores, destinados a prestação médico-hospitalar a seus servidores, deverão ser denunciados mediante termo de rescisão.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 27 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO