DECRETO No 258, de 27 de maio de 1999
Suspende a prestação de serviços médico-hospitalares oferecidos pelo IPESC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 14, § 2o e 31, da Lei no 3.138, de 11 de dezembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1o Fica suspensa, a partir de 31 de maio de 1999, a prestação de serviços médico-hospitalares oferecidos pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC aos seus associados e dependentes.
Parágrafo único. O credenciamento dos prestadores de serviços médico-hospitalares junto ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC fica cancelado a partir de 31 de maio de 1999.
Art. 2o Para fins de execução do
presente Decreto, os convênios celebrados entre o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC e as
Prefeituras Municipais e as Câmaras de Vereadores, destinados a prestação
médico-hospitalar a seus servidores, deverão ser denunciados mediante
termo de rescisão.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de maio de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO