DECRETO No 264, de 31 de maio de 1999

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

Considerando a necessidade de se implementar medidas destinadas a sanear as contas públicas;

Considerando que a assistência médica a seus associados não é obrigação do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, mas faculdade limitada à existência de recursos financeiros, conforme artigo 31, da Lei Estadual no 3.138, de 11 de dezembro de 1962;

Considerando que o IPESC não possui suficientes recursos financeiros para a prestação de assistência médica a seus associados;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aprovada a Exposição de Motivos no 08/99, do Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, parte integrante deste Decreto, referente à política de saúde apresentada ao Senhor Secretário de Estado da Administração.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente o Decreto no 258, de 27 de maio de 1999.

 

Florianópolis, 31 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Florianópolis, 31 de maio de 1999

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS SEA/GAB/No 99/99

 

Excelentíssimo Senhor

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Digníssimo Governador do Estado

NESTA

 

Senhor Governador,

 

Encaminho a Vossa Excelência a Exposição de Motivos no 08/99, contendo propostas apresentadas pelo Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, no sentido de solucionar as questões relacionadas com a suspensão dos serviços médicos-hospitalares, colocados à disposição dos servidores públicos e pensionistas, respeitados também os direitos assegurados por lei aos ex-combatentes, a serem implementados segundo normas que serão expedidas pelo IPESC.

 

Respeitosamente

 

UBIRATAN SIMÕES REZENDE

SECRETÁRIO

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

GABINETE DO PRESIDENTE

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS IPESC/GAB No 08/99

 

Florianópolis, 28 de maio de 1999

 

Excelentíssimo Senhor

UBIRATAN SIMÕES REZENDE

Digníssimo Secretário de Estado da Administração

NESTA

 

Senhor Secretário

 

O IPESC é uma Autarquia em fase falimentar. A despesa básica mensal do Instituto soma, hoje, R$ 3.669.777,28 (três milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) e está assim distribuída:

 

Assistência Médica

2.500.000,00

Custeio de Pessoal

623.102,79

Custeio Administrativo

396.674,49

Outros (Manutenção/Reformas imóveis)

50.000,00

Benefícios (Aux. Funeral/Natalidade)

100.000,00

TOTAL DESPESAS

3.669.777,28

 

A receita do Instituto cobre apenas 28% (vinte e oito por cento) do valor das despesas, como se pode ver no quadro abaixo:

 

Prefeituras

250.928,73

Câmaras de Vereadores

6.349,68

Parcelamentos

778.686,74

TOTAL RECEITAS

1.035.965,15

Portanto, o déficit operacional do IPESC é de R$ 2.633.812,13 (dois milhões, seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e doze reais e treze centavos).

 

Ressalte-se, que as escassas receitas provenientes dos convênios com as Prefeituras Municipais e Câmara de Vereadores, no valor mensal de R$ 257.278,41, estão se reduzindo drasticamente com a denúncia dos convênios, em conseqüência das regras ditadas pela Emenda Constitucional no 20/98 e Lei Federal no 9.717/98. Os municípios com menos de 1.000 (um mil) funcionários passarão, obrigatoriamente, para o regime do INSS.

 

Além disso, existem outros compromissos inadiáveis que atingem o valor de R$ 4.220.281,09 (quatro milhões, duzentos e vinte mil, duzentos e oitenta e um reais e nove centavos), assim distribuídos:

 

Precatórios 1997

652.260,41

Precatórios 1998

814.814,37

Ação Hospital de Caridade

584.835,72

Mandados Segurança/Pensões

1.068.370,59

Convênios Reciprocidade – PR e RS

1.100.000,00

TOTAL

4.220.281,09

 

Os restos a pagar, herança do governo anterior, totalizam R$ 68.616.540,40 (sessenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta centavos)

 

Já os pensionistas do Instituto estão sendo pagos pela Secretaria da Fazenda, que retém, para tanto, toda a verba das consignações, (insuficiente para cobrir o custo total das pensões), complementando a diferença.

 

No âmbito do Poder Executivo o valor das consignações dos servidores totaliza R$ 8.246.927,25 (oito milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) enquanto a folha das pensões atinge R$ 10.228.635,64 (dez milhões, duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Este déficit de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) é liquidado, mensalmente, pelo Tesouro do Estado.

 

Ao déficit operacional do Instituto, que é de R$ 2.633.812,13 (dois milhões, seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e doze reais e treze centavos), adiciona-se o saldo negativo da folha dos pensionistas, em torno de R$ 2.000.000,00 (dois milhões). Assim, o Tesouro do Estado precisa aportar mensalmente ao IPESC cerca de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).

 

Esse quadro se agravou com a Reforma da Previdência - Emenda Constitucional no 20/98. A partir dela, os servidores contratados (ACT`s) e ocupantes de cargos em comissão passaram a contribuir para o INSS. Com isso, a receita do Instituto, a título de consignação das contribuições previdenciárias, diminuiu R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) mensais.

 

Diante deste contexto de virtual insolvência sugiro a imediata suspensão de todos os serviços médico-hospitalares prestados pelo IPESC aos servidores estaduais, acompanhada do descredenciamento de todos os prestadores de serviço e a denúncia dos convênios celebrados com as Prefeituras e Câmara de Vereadores.

Esclareço que O IPESC conseguiu manter o pagamento dos débitos de assistência médica da presente administração até o mês de fevereiro. Mas não dispõe de recursos para honrar os meses subseqüentes. Assim, proponho a quitação dos débitos dos meses de março, abril e maio que totalizam aproximadamente R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o seguinte cronograma:

 

a) Nos meses de maio a dezembro do corrente ano e no mês de janeiro do próximo ano R$ 800.000,00 por mês;

b) No mês de fevereiro do próximo ano R$ 300.000,00.

 

A assistência médica proporcionada pelo IPESC, aos servidores públicos, é uma liberalidade do Instituto já que a Lei no 3.138/62, em seu artigo 31, dispõe tão-somente, que a assistência médica poderá ser efetuada na amplitude que os recursos financeiros e as condições permitirem. Portanto, a assistência médica só poderia ser oferecida se houvesse disponibilidade financeira. Este não é mais o caso.

 

Entretanto, visando não deixar o servidor público desprotegido dos serviços médico-hospitalares, solicito que Vossa Excelência encaminhe ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Anteprojeto de Lei, anexo, instituindo Plano de Assistência Médica facultativo a ser gerenciado pelo IPESC.

 

O Plano contempla os servidores ativos e inativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, pensionistas do IPESC e ex-combatentes. Também, através de convênio, poderá ser extensivo aos servidores da Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público.

 

O Plano será custeado, com a contribuição mensal do participante no percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) de sua remuneração; com a contribuição dos órgãos públicos no mesmo percentual, incidente sobre o total da folha de pagamento e com recursos da participação do associado nas despesas médico-hospitalares na forma do regulamento. O Plano estabelece carência de 3 meses, após a adesão, para o usufruto dos serviços.

 

À vista do exposto, venho propor a adoção dos seguintes procedimentos:

 

1. Os pacientes ora internados pelo Instituto, continuarão a receber a assistência médico-hospitalar até sua alta, por conta do IPESC.

 

2. Os pacientes em procedimento oncológicos sujeitos à Rádio ou Quimioterapia, e os pacientes de hemodiálise (crônicos) terão as guias do IPESC substituídas por AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE - APAC, prosseguindo o tratamento normalmente.

3. Os pacientes em reabilitação, cujas sessões estejam autorizadas pelo IPESC, terão atendimento regular.

 

4. Os pacientes com cirurgias programadas terão as guias do IPESC substituídas por AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - AIH, e a realização da cirurgia garantida.

 

5. Os servidores e seus dependentes terão assistência de saúde em consultas e exames realizado pelo SUS.

 

6. Os serviços de assistência médico-hospitalar prestados aos pensionistas serão ressarcidos pelo IPESC, mediante reembolso hospitalar, na forma da regulamentação vigente.

 

7. O IPESC adotará ainda os seguintes procedimentos administrativos;

a - Instalação de CENTRAL DE INFORMAÇÕES E ATENDIMENTO, na sua sede da Rua Trajano, no 1 - Fones (048) 224.9377 e 223.4500, no horário das 7 às 19 horas de segunda a sexta-feira.

b - Nas sedes Regionais do IPESC o procedimento será idêntico.

c - A Direção do IPESC estará em permanente contato com os dirigentes do SUS para dar solução a qualquer dificuldade de ordem médico-hospitalar aos servidores e seus dependentes.

 

Respeitosamente

 

ELOY JOSÉ RANZI

Presidente