DECRETO Nº 4.151, de 7 de novembro de 1989.
Delega competência
ao Secretario de Estado da Saúde para os fins que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, itens I, III e XI. da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
regulamentados pelo Decreto nº 10.884, de 22 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Saúde para representar o
Estado de Santa Catarina nos atos de acordos, convênios, aditivos e demais
formalidades necessárias à execução do Sistema Unificado e Descentralizado de
Saúde (SUDS), podendo para tanto firmar referidos documentos com órgãos Federais,
Estaduais e Municipais participantes.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 7 de
novembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE
CAMPOS