DECRETO Nº 3.529, de 29 de junho de 1989

 

Cria o 3º Distrito Policial da Comarca de Araranguá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado no Município e Comarca de Araranguá, no lugar denominado Balneário Arroio do Silva, o 3º Distrito Poli­cial, subordinado à Delegacia Regional de Polícia de Araranguá.

 

Art. 2º - A jurisdição do Distrito Policial do Balneário Arroio do Silva será estabelecida por Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública.

 

Parágrafo único - A ativação do Distrito Policial criado por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Florianópolis, 29 de junho de 1989.

CASILDO MALDANER