DECRETO Nº 3.529, de 29 de junho de 1989
Cria o 3º Distrito Policial da Comarca de Araranguá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto nos artigos 3º e
185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de1975, com a redação
dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de1979,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica criado no Município e Comarca de Araranguá, no lugar denominado Balneário
Arroio do Silva, o 3º Distrito Policial, subordinado à Delegacia Regional de
Polícia de Araranguá.
Art. 2º - A
jurisdição do Distrito Policial do Balneário Arroio do Silva será estabelecida
por Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Parágrafo
único - A ativação do Distrito Policial criado por este Decreto, será efetuada
de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis,
29 de junho de 1989.
CASILDO
MALDANER