DECRETO Nº 3.789, de 5 de setembro de 1989.

 

Altera o artigo 13 do Regimento Interno da Secretaria da Seguran­ça Pública, aprovado pelo Decreto nº 27.877, de 10 de dezembro de 1985.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com as alterações da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 13 do Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 27.877, de 10 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13 - À Assessoria Policial Civil, diretamente subor­dinada ao Gabinete do Secretário, compete:

 

I - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com o assessoramento na área policial civil;

II            - prestar assistência ao Secretário de Estado nos assuntos de natureza civil;

III - programar e coordenar a execução das atividades policiais consideradas especiais em virtude de sua natureza, grau de repercussão do delito e complexidade de apuração, com manifesto interesse social, bem como se responsabilizar pela segurança pessoal de autoridades, em atendimento a determinação do órgão superior;

IV - promover estudos visando o aprimoramento e a especialização de técnicas de trabalho, em articulação com órgãos ou entidades congêneres da federação;

V - colaborar com os demais órgãos da Secretaria da Segurança Pública nos assuntos afetos a sua área de competência;

VI - desenvolver outras atividades relacionadas com o seu âmbito de atuação.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS