DECRETO Nº 3.789, de 5 de setembro de 1989.
Altera o artigo 13 do Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 27.877, de 10 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com as
alterações da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - O
artigo 13 do Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública, aprovado
pelo Decreto nº 27.877, de 10 de dezembro de 1985, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 13 - À
Assessoria Policial Civil, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário,
compete:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com o assessoramento na área policial civil;
II - prestar assistência ao Secretário de Estado nos
assuntos de natureza civil;
III
- programar e coordenar a execução das atividades policiais consideradas
especiais em virtude de sua natureza, grau de repercussão do delito e
complexidade de apuração, com manifesto interesse social, bem como se
responsabilizar pela segurança pessoal de autoridades, em atendimento a determinação
do órgão superior;
IV -
promover estudos visando o aprimoramento e a especialização de técnicas de
trabalho, em articulação com órgãos ou entidades congêneres da federação;
V - colaborar com os demais órgãos da Secretaria da Segurança Pública nos assuntos afetos a sua área de competência;
VI -
desenvolver outras atividades relacionadas com o seu âmbito de atuação.”
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis,
5 de setembro de 1989.