DECRETO Nº 2.097, de 25 de agosto de 1988.
Reajusta o Cronograma de
Desembolso do exercício de 1988 para o período que especifica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado, o artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março 1964, o Decreto nº 8.039, de 2 de julho de 1979 e, considerando disposto no artigo 5º da Lei nº 7.158, de 8 de dezembro de 1987, que autoriza o Poder
Executivo a tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao
efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reajustado o Cronograma de
Desembolso, do exercício de 1988, para os meses de agosto e setembro, na forma
do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º
- Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, em decorrência de eventuais aberturas de créditos
suplementares, autorizada a promover
os ajustes financeiros necessários no Cronograma de Desembolso, independente de
alteração formal do Anexo único, referido no artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de agosto de 1988.
Art. 4º - Ficam revogados os §§ 2º e 3º do
artigo 1º e o artigo 4º e seu parágrafo único do Decreto nº 1.350, de 12 de
fevereiro de 1988.
Florianópolis, 25 de agosto de 1988.