DECRETO Nº 2.097, de 25 de agosto de 1988.

 

Reajusta o Cronograma de Desembolso do exercício de 1988 para o período que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, o artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março 1964, o Decreto nº 8.039, de 2 de julho de 1979 e, considerando disposto no artigo 5º da Lei nº 7.158, de 8 de dezembro de 1987, que autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica reajustado o Cronograma de Desembolso, do exercício de 1988, para os meses de agosto e setembro, na forma do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, em decorrência de eventuais aberturas de créditos suplementares, autorizada a promover os ajustes financeiros necessários no Cronograma de Desembolso, independente de alteração formal do Anexo único, referido no artigo anterior.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1988.

 

Art. 4º - Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 1º e o artigo 4º e seu parágrafo único do Decreto nº 1.350, de 12 de fevereiro de 1988.

 

Florianópolis, 25 de agosto de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS