DECRETO No 3.873, de 16 de janeiro de 2002

 

Institui o Programa Catarinense de Reciclagem, Geração de Trabalho e Renda e cria o Grupo Executivo de Trabalho- GET.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no art.7o, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica instituído o Programa Catarinense de Reciclagem, Geração de Trabalho e Renda, em cumprimento ao compromisso do Plano de Governo, denominado: "Adequar o Estado às necessidades econômicas e sociais da população e minimizar os impactos ambientais".

 

Art. 2o O Programa tem por objetivos a geração de novas oportunidades de trabalho e renda, assegurando ao cidadão excluído dos processos econômicos tradicionais o direito à cidadania e a melhoria da qualidade de vida, através da criação e operacionalização de cooperativas de reciclagem de lixo, diminuindo o impacto ambiental dos espaços urbanos e seus entornos.

 

Art. 3o Fica instituído o Grupo Executivo de Trabalho do Programa Catarinense de Reciclagem, Geração de Trabalho e Renda - GET, vinculado a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL - SDE, com as seguintes atribuições:

 

I - estudar e propor planos de ação;

II - articular a implementação de planos de ação com organismos e instituições nacionais e internacionais;

III - fomentar pesquisas e desenvolver estudos de interesse do programa;

IV - fortalecer o associativismo e o cooperativismo no setor;

V - fomentar a realização de investimentos privados no setor de transformação;

VI - incentivar a criação de condomínios empresariais;

VII - articular a disponibilização de linhas de crédito para a implantação e execução dos projetos;

VIII - apoiar e incentivar os projetos já existentes;

IX - incentivar o desenvolvimento de parcerias entre o poder público e o setor privado;

X - promover e gerar alternativas de trabalho e renda, melhorando a qualidade de vida do cidadão de baixa renda;

XI - erradicar o trabalho infantil nos lixões;

XII - conscientizar a população catarinense sobre o destino dos resíduos e a preservação do meio ambiente;

XIII - sensibilizar os segmentos da sociedade, responsáveis pela produção dos resíduos;

XIV - apoiar os municípios na ampliação e/ou modernização dos serviços de coleta e disposição final dos resíduos sólidos;

XV - disponibilizar linha de crédito específica para atender o Programa;

XVI - apoiar os municípios e as organizações comunitárias na criação e/ou ampliação dos projetos de geração de trabalho e renda a partir dos resíduos sólidos;

XVII - estimular o Poder Municipal a implementar políticas de preservação ambiental apartir do Programa.

 

Art. 4o O Grupo Executivo de Trabalho – GET, é composto por representantes das seguintes instituições:

 

I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL – SDE;

II - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente – SDM;

III - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família – SDF;

IV - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto – SED;

V - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura – SDA;

VI - Secretaria de Estado da Saúde – SES;

VII - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SJC;

VIII - Secretaria de Estado de Governo – SGO;

IX - BADESC - Agência Catarinense de Fomento S/A;

X - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC;

XI - Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

 

Art. 5o O Grupo Executivo de Trabalho – GET, será presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL - SDE.

 

Art. 6o Ao Presidente do Grupo Executivo de Trabalho - GET, caberá nomear um Coordenador Técnico para a implantação e implementação do Programa Catarinense de Reciclagem, Geração de Trabalho e Renda.

 

Parágrafo único. Caberá nomear ainda o Grupo Técnico que terá as seguintes atribuições:

 

a) apreciar os projetos do segmento e encaminhar para viabilização;

b) viabilizar a implantação de cooperativas para  realizarem a reciclagem de papel, plástico, vidro e outros, contribuindo para a diminuição do volume de lixo nos lixões e aterros;

c) desenvolver projetos de educação ambiental que viabilizem a promoção da qualidade de vida, a justiça social e o respeito ao meio ambiente;

d) disciplinar os serviços de catadores de lixo, disponibilizando espaços adequados para tratamento dos resíduos;

e) diminuir o impacto ambiental, possibilitando novos negócios através da agregação de valor ao resíduo;

f) qualificar a mão-de-obra através de treinamentos;

i) identificar os segmentos que vêm desenvolvendo atividades afins;

h) minimizar a produção de resíduos, utilizando a educação ambiental como instrumento indutor do conhecimento, despertando a conscientização do cidadão;

i) propor a criação de incentivos fiscais do Poder Executivo Municipal para motivação e adesão ao Programa.

 

Art. 7o Poderão ser convidados a integrar o Grupo Executivo de Trabalho - GET, entidades e instituições associativas, profissionais habilitados e interessados na viabilização e implementação do Programa.

 

Art. 8o Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Grupo Executivo de Trabalho - GET, ouvido o Senhor Governador.

 

Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de janeiro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

           Governador do Estado