DECRETO No
3.873, de 16 de janeiro de 2002
Institui o Programa Catarinense de Reciclagem, Geração de Trabalho e Renda e cria o Grupo Executivo de Trabalho- GET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no art.7o, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
Art. 3o Fica instituído o Grupo Executivo de Trabalho do Programa Catarinense de Reciclagem, Geração de Trabalho e Renda - GET, vinculado a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL - SDE, com as seguintes atribuições:
I - estudar e propor planos de ação;
II - articular a implementação de planos de ação com organismos e instituições nacionais e internacionais;
III - fomentar pesquisas e desenvolver estudos de interesse do programa;
IV - fortalecer o associativismo e o cooperativismo no setor;
V - fomentar a realização de investimentos privados no setor de transformação;
VI - incentivar a criação de condomínios empresariais;
VII - articular a disponibilização de linhas de crédito para a implantação e execução dos projetos;
VIII - apoiar e incentivar os projetos já existentes;
IX - incentivar o desenvolvimento de parcerias entre o poder público e o setor privado;
X - promover e gerar alternativas de trabalho e renda, melhorando a qualidade de vida do cidadão de baixa renda;
XI - erradicar o trabalho infantil nos lixões;
XII - conscientizar a população catarinense sobre o destino dos resíduos e a preservação do meio ambiente;
XIII - sensibilizar os segmentos da sociedade, responsáveis pela produção dos resíduos;
XIV - apoiar os municípios na ampliação e/ou modernização dos serviços de coleta e disposição final dos resíduos sólidos;
XV - disponibilizar linha de crédito específica para atender o Programa;
XVI - apoiar os municípios e as organizações comunitárias na criação e/ou ampliação dos projetos de geração de trabalho e renda a partir dos resíduos sólidos;
XVII - estimular o Poder Municipal a implementar políticas de preservação ambiental apartir do Programa.
Art. 4o O Grupo Executivo de Trabalho – GET, é composto por representantes das seguintes instituições:
I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL – SDE;
II - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente – SDM;
III - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família – SDF;
IV - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto – SED;
V - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura – SDA;
VI - Secretaria de Estado da Saúde – SES;
VII - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SJC;
VIII - Secretaria de Estado de Governo – SGO;
IX - BADESC - Agência Catarinense de Fomento S/A;
X - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC;
XI - Fundação do Meio Ambiente - FATMA.