DECRETO Nº 3.880, de 25 de setembro de 1989
Ativa o 3º Subgrupamento de Incêndio, de Itajaí e as Seções de Combate
a Incêndio de Blumenau e Balneário Camboriú e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e com base no artigo
55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam ativados, no 1º Grupamento de Incêndio - 1º GI, os órgãos constantes do
artigo 70, itens XXXI, XXXIII e XXXV, do Decreto nº 19.237, de 14 de
março de 1983, respectivamente, 2º Seção de Combate a Incêndio – 2ª/2º SGI, em
Blumenau, 3º Subgrupamento de Incêndio – 3º/1º GI, em Itajaí e 4º Seção de
Combate a Incêndio – 4ª/3º SGI, em
Balneário Camboriú.
Parágrafo
único - Os órgãos constantes no “caput” deste artigo, terão a organização e o
efetivo definidos nos Quadros de Organização aprovados pelo Decreto nº 1.352,
de 17 de fevereiro de 1988.
Art. 2º - Ficam ativadas, no Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo
de Bombeiros, 45 (quarenta e cinco) vagas de praças PM Especialistas, assim
distribuídas:
II - 3º Sargento (2.11) ................................. 4
Parágrafo único - As vagas
constantes deste artigo ficam acrescidas ao Subgrupamento de Busca e Salvamento
do Grupamento de Busca e Salvamento - SGBSA/GBS, nos Quadros de Organização
aprovados pelo Decreto nº 1.352, de 17 de fevereiro de 1988.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de
setembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE
CAMPOS