DECRETO Nº 3.880, de 25 de setembro de 1989

 

Ativa o 3º Subgrupamento de In­cêndio, de Itajaí e as Seções de Combate a Incêndio de Blumenau e Balneário Camboriú e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado, e com base no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam ativados, no 1º Grupamento de Incêndio - 1º GI, os órgãos constantes do artigo 70, itens XXXI, XXXIII e XXXV, do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983, respectivamente, 2º Seção de Combate a Incêndio – 2ª/2º SGI, em Blumenau, 3º Subgrupa­mento de Incêndio – 3º/1º GI, em Itajaí e 4º Seção de Combate a Incêndio – 4ª/3º SGI, em Balneário Camboriú.

 

Parágrafo único - Os órgãos constantes no “caput” deste artigo, terão a organização e o efetivo definidos nos Quadros de Organização aprovados pelo Decreto nº 1.352, de 17 de fevereiro de 1988.

 

Art. 2º - Ficam ativadas, no Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros, 45 (quarenta e cinco) vagas de praças PM Especialistas, assim distribuídas:

 

I - 2º Sargento (2.11) .................................. 2

II - 3º Sargento (2.11) ................................. 4

III - Cabo (2.11) .......................................... 7

IV - Soldado (2.11) .................................... 32

 

Parágrafo único - As vagas constantes deste artigo ficam acrescidas ao Subgrupamento de Busca e Salvamento do Grupamento de Busca e Salvamento - SGBSA/GBS, nos Quadros de Organização aprova­dos pelo Decreto nº 1.352, de 17 de fevereiro de 1988.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 25 de setembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS