DECRETO Nº 2.983, de 10 de fevereiro de 1989

 

Autoriza pagamento do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações, em atraso, do pessoal civil e militar, ativo e inativo do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, § 5º, da Lei nº 1.115, de 09 de dezembro de 1988,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento do reajuste salarial de que trata o art. 1º, § 5º, da Lei nº 1.115, de 09 de dezembro de 1988, correspondente a 87% (oitenta e sete por cento).

 

Parágrafo único - O pagamento previsto neste artigo incidirá uma única vez sobre os valores do mês de competência de outubro de 1988, e será creditado no mês de fevereiro de 1989.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 10 de fevereiro de 1989

CASILDO MALDANER