DECRETO Nº 2.983, de 10 de fevereiro de 1989
Autoriza pagamento do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações, em atraso, do pessoal civil e militar, ativo e inativo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, § 5º, da Lei nº 1.115, de 09 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento do reajuste salarial de que trata o art. 1º, § 5º, da Lei nº 1.115, de 09 de dezembro de 1988, correspondente a 87% (oitenta e sete por cento).
Parágrafo único - O pagamento previsto neste
artigo incidirá uma única vez sobre os valores do mês de competência de outubro
de 1988, e será creditado no mês de fevereiro de 1989.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
10 de fevereiro de 1989
CASILDO
MALDANER