medida provisória nº 086, de 28 de fevereiro de 2000

 

Altera a Lei nº 9.830, de 16 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte no campo do ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

No uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, edita a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a vigência do disposto no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei nº 9.830, de 16 de fevereiro de 1995, na redação dada pela Lei nº 10.927, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2000

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado