DECRETO Nº 4.264, de 5 de dezembro de 1989
Altera o Quadro de Organização
do Batalhão de Comando e Serviço -BCSv e o Quadro de Organização do 1º
Grupamento de Incêndio – 1º GI, da
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983 e o disposto
no artigo 73, do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983 e,
considerando o efetivo fixado pela Lei nº 7.159, de 17 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - O
Quadro de Organização do Batalhão de Comando e Serviço - BCSv da Polícia
Militar do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 1.352,
de 17 de fevereiro de 1988, e de acordo com os Decretos nºs 27.270, de 4 de
outubro de 1985 e 1.513, de 21 de abril de 1988, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - O Quadro
de Organização do 1º Grupamento de Incêndio – 1º GI, do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 1.352, de 17 de fevereiro de 1988,
passa a vigorar com as a1terações constantes do Anexo II, parte integrante
deste Decreto.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
5 de dezembro de 1989.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS