DECRETO Nº 4.264, de 5 de dezembro de 1989

 

Altera o Quadro de Organização do Batalhão de Comando e Serviço -BCSv e o Quadro de Organização do 1º Grupamento de Incêndio – 1º GI, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e da outras provi­dências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Consti­tuição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983 e o disposto no artigo 73, do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983 e, considerando o efeti­vo fixado pela Lei nº 7.159, de 17 de dezembro de 1987,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O Quadro de Organização do Batalhão de Comando e Serviço - BCSv da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 1.352, de 17 de fevereiro de 1988, e de acordo com os Decretos nºs 27.270, de 4 de outubro de 1985 e 1.513, de 21 de abril de 1988, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º - O Quadro de Organização do 1º Grupamento de In­cêndio – 1º GI, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 1.352, de 17 de fevereiro de 1988, passa a vigorar com as a1terações constantes do Anexo II, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 5 de dezembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS