DECRETO N° 4.005, de 19 de outubro de 1989
Cria o 3º Distrito Policial na Comarca de São José, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº
5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica criado no Município e Comarca de São José, no lugar denominado Bairro
Campinas, o 3º Distrito Policial,
subordinado à Delegacia Regional de Polícia de São José.
Art. 2º - A
jurisdição do Distrito Policial do Bairro Campinas, será estabelecida por
Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 19 de outubro
de 1989.