DECRETO Nº 347, de 1º de julho de 2011

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos nos SSP 27324/2011 e SSP 15962/2011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar as seguintes Entidades:

 

I – Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá, com sede no Município de Corupá, o veículo marca GM, modelo Veraneio, placa MAR-7198, ano de fabricação 1996, chassi no 8AG244NETTA120921, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 3001/2011, e

II – Conselho Comunitário do Distrito do Campo da Água Verde - COSECAMP, com sede no Município de Canoinhas, o veículo marca GM, modelo Blazer, placa LYU-4343, ano de fabricação 1997, chassi no 9BG116CWVVC941394, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 3072/2011.

 

Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de julho de 2011

 
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

                        Antonio Ceron

Milton Martini