DECRETO Nº 2.782, 15 de dezembro de 1988
Revoga delegação de
competência à Companhia Catarinense de Armazenamento – COCAR para fixação e
revisão de tarifas dos serviços de armazenagem e a atribui à Companhia
Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo
em vista a Lei nº 7.454, de 26 de setembro de 1988, que transferiu da COCAR
para a CIDASC, a prestação dos serviços de armazenagem no Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada a delegação de competência, atribuída ao Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Armazenamento – COCAR, por meio do Decreto nº 1.322, de 9 de fevereiro de 1988, para fixação e revisão das tarifas dos serviços de armazenagem no Estado.
Art. 2º - É atribuída ao Conselho de Administração da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, a competência para fixar e revisar tarifas dos serviços de Armazenagem no Estado, nos termos do que dispõe a Portaria nº 359/87, do Ministério da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1988.
CASILDO MALDANER