DECRETO Nº 2.782, 15 de dezembro de 1988

 

Revoga delegação de competência à Companhia Catarinense de Armazenamento – COCAR para fixação e revisão de tarifas dos serviços de armazenagem e a atribui à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC.

 

O         GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 7.454, de 26 de setembro de 1988, que transferiu da COCAR para a CIDASC, a prestação dos serviços de armazenagem no Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica revogada a delegação de competência, atribuída ao Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Armazenamento – COCAR, por meio do Decreto nº 1.322, de 9 de fevereiro de 1988, para fixação e revisão das tarifas dos serviços de armazenagem no Estado.

 

Art. 2º - É atribuída ao Conselho de Administração da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, a competência para fixar e revisar tarifas dos serviços de Armazenagem no Estado, nos termos do que dispõe a Portaria nº 359/87, do Ministério da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 1988.

CASILDO MALDANER