DECRETO No 265, de 4 de junho de 1999

 

Exclui da proibição de que trata o Decreto no 3.885, de 26 de agosto de 1993.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam excluídos das exigências de que trata o Decreto no 3.885, de 26 de agosto de 1993, os convênios e subvenções sociais destinados ao atendimento de adolescentes autores de atos infracionais em cumprimento das medidas sócio-educativas de que trata o art. 112, da Lei Federal no 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 4 de junho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO