DECRETO N° 3.043, de 02 de julho de 1998
Altera
o Decreto nº 4.363, de 22 de março de 1994, que regulamenta a concessão da
Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial para os servidores lotados e
em efetivo exercício no Departamento de Estradas de Rodagens - DER.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o inciso III do art. 71 incisos I e III, da Constituição Estadual, e o
artigo 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
D
E C R E T A:
Art.
1º - O "caput" do art. 1º, do Decreto nº 4.363, de 22 de março de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º - Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no artigo 85,
inciso VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida
aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, com habilitação de
nível superior, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e o devido
registro profissional no respectivo Conselho Regional, lotados e em efetivo exercício
no Departamento de Estradas de Rodagens - DER, que sejam designados por
portaria do Diretor Geral para o exercício de funções de Engenharia,
Contabilidade, Economia, Administração, Biblioteconomia, Direito, Educação
Artística (habilitação em desenho) e Ciências Sociais com base nos seguintes
critérios:”
Art.
2º - O "caput" do art. 2º, do Decreto nº 4.363, de 22 de março de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º - A gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de
51 (cinqüenta e uma) designações, observada a seguinte distribuição por área:
I
- Engenharia - 12 (doze);
II
- Biblioteconomia - 02 (duas);
III
- Contabilidade, Economia e Administração - 31 (trinta e uma):
IV
- Educação Artística (habilitação em desenho) - 03 (três);
V
- Direito - 02 (duas);
VI
- Ciências Sociais - 01 (uma).”
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
02 de julho de 1998
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador
do Estado