DECRETO Nº 3.242, de 10 de maio de 1989
Altera a denominação de órgão e transforma cargo de provimento em comissão na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos
artigos 3° e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - O Centro de Biometria Médica,
integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da
Administração, fica transformado em Centro de Perícia Médica.
Art. 2º - Fica transformado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração, o cargo de provimento em Comissão de Diretor do Centro da Biometria Médica, nível PE-DASU-4 do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, em Diretor do Centro de Perícia Médica, de igual nível e Grupo.
Art. 3º - O
detalhamento da organização operacional, a competência e o funcionamento do
órgão previsto no artigo 1º deste Decreto serão definidos no Regimento Interno
da Secretaria de Estado da Administração, aprovado por Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis,
10 de maio de 1989.
CASILDO
MALDANER