DECRETO Nº 3.242, de 10 de maio de 1989

 

Altera a denominação de órgão e transforma cargo de provi­mento em comissão na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração e dá outras pro­vidências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3° e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O Centro de Biometria Médica, integrante da es­trutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Adminis­tração, fica transformado em Centro de Perícia Médica.

 

Art. 2º - Fica transformado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração, o cargo de provimento em Comissão de Diretor do Centro da Biometria Médica, nível PE-DASU-4 do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, em Diretor do Centro de Perícia Médica, de igual nível e Grupo.

 

Art. 3º - O detalhamento da organização operacional, a competência e o funcionamento do órgão previsto no artigo 1º deste Decreto serão definidos no Regimento Interno da Secretaria de Estado da Administração, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 10 de maio de 1989.

CASILDO MALDANER