DECRETO Nº 3.509, de 29 de junho de 1989.
Prorroga o prazo a
que se refere o artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, que
dispõe sobre a racionalização das ações governamentais no âmbito do trabalho,
da organização comunitária e da promoção Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
com a redação da Lei nº 5.516, de 28
de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1989, o prazo a que se refere o artigo
18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, com as a1terações posteriores.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
29 de junho de 1989.
CASILDO
MALDANER