DECRETO
Nº 931, de 28 de janeiro de 2000
Aprova
o Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo para o exercício
financeiro de 2000 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa
conferida pelo art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 36 e 37, da Lei nº 11.150, de 16 de julho de1999 e o art. 6º, inciso V,
da Lei nº 11.356, de 26 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, dos órgãos da administração direta e indireta, bem como de
seus Fundos.
Art.
2º Na execução dos orçamentos dos órgãos para o exercício financeiro de 2000,
será observada a discriminação da despesa por órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto, atividade, elemento, subelemento de
despesa e fonte de recursos, na forma dos anexos que acompanham o presente
Decreto.
Art. 3º Fica delegada competência ao
Secretário de Estado da Fazenda para movimentar, por Portaria, dotações entre
elementos ou subelementos de despesa de um mesmo projeto ou atividade, desde
que não implique em aumento ou diminuição dos recursos consignados nos
Orçamentos de que trata o presente Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 3 de janeiro de 2000.
Florianópolis,
28 de janeiro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU
FILHO