DECRETO Nº 931, de 28 de janeiro de 2000

 

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa conferida pelo art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 36 e 37, da Lei nº 11.150, de 16 de julho de1999 e o art. 6º, inciso V, da Lei nº 11.356, de 26 de janeiro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, dos órgãos da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos.

 

Art. 2º Na execução dos orçamentos dos órgãos para o exercício financeiro de 2000, será observada a discriminação da despesa por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto, atividade, elemento, subelemento de despesa e fonte de recursos, na forma dos anexos que acompanham o presente Decreto.

 

Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Fazenda para movimentar, por Portaria, dotações entre elementos ou subelementos de despesa de um mesmo projeto ou atividade, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos consignados nos Orçamentos de que trata o presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2000.

 

Florianópolis, 28 de janeiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO