DECRETO Nº 3.531, de 29 de junho de 1989

 

Cria a Divisão de Tributação, su­bordinada à Coordenadoria de Arrecadação  e  Fiscalização, na estrutura organizacional da Secre­taria de Estado da Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3° e 185, item II, e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional da Se­cretaria de Estado da Fazenda, a Divisão de Tributação, subordina­da à Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização.

 

Art. 2º - Compete à Divisão de Tributação:

 

I - elaborar projetos de lei e de atos administrativos em matéria tributaria;

II - promover a divulgação interna da legislação tributária e das instruções para a sua aplicação de forma simples, eficiente, uniforme e imparcial;

III - realizar estudos e pesquisas sobre doutrina e jurisprudência relativos a direito e administração tributária;

IV - assistir a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização, em assuntos de natureza tributária; e

V - realizar as demais tarefas afins às precedentes, que lhe forem cometidas.

 

Art. 3º - Fica transformado na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, um cargo de provimento em comis­são de Assessor nível PE-DASU-2 do Grupo: Direção e Assessoramento Superior - DASU do Gabinete do Secretário, em Diretor da Divisão de Tributação de igual nível e Grupo, lotado na Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 29 de junho de 1989.

CASILDO MALDANER