DECRETO Nº 3.531, de 29 de junho de 1989
Cria a Divisão de Tributação, subordinada à Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto nos artigos 3° e 185, item II, e 187, da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28
de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, a
Divisão de Tributação, subordinada à Coordenadoria de Arrecadação e
Fiscalização.
Art. 2º -
Compete à Divisão de Tributação:
I - elaborar
projetos de lei e de atos administrativos em matéria tributaria;
II -
promover a divulgação interna da legislação tributária e das instruções para a
sua aplicação de forma simples, eficiente, uniforme e imparcial;
III
- realizar estudos e pesquisas sobre doutrina e jurisprudência relativos a
direito e administração tributária;
IV -
assistir a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização, em assuntos de natureza
tributária; e
V -
realizar as demais tarefas afins às precedentes, que lhe forem cometidas.
Art. 3º -
Fica transformado na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da
Fazenda, um cargo de provimento em comissão de Assessor nível PE-DASU-2 do
Grupo: Direção e Assessoramento Superior - DASU do Gabinete do Secretário, em
Diretor da Divisão de Tributação de igual nível e Grupo, lotado na
Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
29 de junho de 1989.
CASILDO MALDANER