DECRETO Nº 4.458, de 21 de dezembro de 1989.

 

Aprova a Resolução que reajusta a tabela de preços dos serviços do registro do comércio e atividades afins e das multas aplicadas pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da rompe­tencia privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Consti­tuição do Estado, e de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 1.516, de 25 de abril de 1988,

 

DECRETA:

 

Art. lº - Fica aprovada a resolução que reajusta a tabela de preços dos serviços do registro do comercio e atividades afins e das multas aplicadas pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

 

RESOLUÇAO Nº 10/89

 

 

“Reajusta a tabela de preços dos serviços do registro do comercio e atividades afins e das multas aplicadas pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina”.

 

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe outorga o Art. 11, inciso II alínea "b" da Lei 4.726/65 e, de acordo com a autorização do Ministério da Fazenda por telex SEAP nº 1619 de 13.11.89, combinado com o Art. 2º do Decreto Estadual nº 1.516, de 25.04.88, reunida em Sessão Ple­nária realizada em 14 de dezembro de 1989.

 

RESOLVE:

 

I - Reajustar a tabela de preços dos serviços do registro do comércio e atividades afins e das multas aplicadas pela JUCESC, constantes do anexo a esta Resolução e que desta faz parte integrante, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1990.

II - Submete, a teor do disposto no art. 3º do Decreto - Lei nº 2.056/83, a presente tabela à aprovação do Exmo. Sr. Governador do Estado de Santa Catarina.

 

Sala das Sessões em 14 de dezembro de 1989

 

TABELA DE REFERENCIA PARA OS PREÇOS

DOS SERVIÇOS DE REGISTRO DO COMÉRCIO

PRESTADOS PELA JUNTA COMERCIAL DO

ESTADO DE SANTA CATARINA, APLICAÇÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO/1990.

 

 

NCZ$

1 - FIRMA INDIVIDUAL

1.1  - Constituição

1.2   - Anotação de mudança de endereço

1.3  - Anotação

1.4   - Cancelamento

 

86,70

17,35

69,30

34,70

 

2 - SOCIEDADE, EXCLUSIVE SOCIEDADE ANÔNIMA, EM

COMANDITA POR AÇÕES E COOPERATIVAS

2.1 - Contrato Social

2.2 - Alteração de endereço (exclusivamente

2.3 - Alteração Contratual

2.4 - Distrato Social

2.5 - Liquidação

 

 

 

208.00

34,70

173,35

104,00

104,00

 

 

3 - EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,

COOPERATIVAS, SOCIEDADES ANÔNIMAS E EM COMANDITA

POR AÇÕES

3.1 - Atos Constitutivos

3.2 - Ata de Assembléia Geral Extraordinária

3.3 - Ata de Assembléia dos Debenturistas

3.4 - Ata de Assembléia Geral Ordinária

3.5  - Ata de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária

3.6 - Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação

3.7 - Ata de Reunião de Diretoria sem  emissão de ação

3.8 - Ata de Reunião de Diretoria com emisão de ação

3.9 - Ata de Reunião de Conselho de Administração

3.10 - Ata de Reunião do Conselho Fiscal

 

 

 

 

381,40

277,40

277,40

277,40

346.70

 

381,40

277,40

312.00

277,40

277,40

 

 

4- CONSÓRCIO E GRUPOS DE SOCIEDADES

4.1 - Registro

4.2 - Alteração

4.3 - Cancelamento

 

 

381,40

208,00

277,40

 

 

5 - FILIAL, SUCURSAL E OUTROS

5.1 - Abertura

5.2 - Alteração

5.3 - Cancelamento

 

 

86,70

69,30

52,00

 

 

6 - EMPRESA ESTRANGEIRA

6.1 - Autorização para funcionar no País

6.2 - Nacionalização

6.3 - Alteração (modificações posteriores à autorização)

6.4 - Cancelamento de autorização

 

 

520,05

381,40

346,70

346,70

 

 

7 - DOCUMENTOS DIVERSOS

7.1 - Arquivamento ou anotação de publicação de atos de sociedade ou firmas individuais

7.2 - Arquivamento de carta de gerente

7.4 - Arquivamento de procuração

7.5 - Cancelamento de procuração

7.6 - Arquivamento de emancipação

7.7 - Arquivamento de outros documentos de interesse da empresa

 

 

 

104,00

52,00

104,00

52,00

104,00

104,00

 

 

8 - AGENTES AUXILIARES DO COMÊRCIO

8.1 - Matrícula de tradutor e intérprete comercial

8.2 - Matrícula de preposto de tradutor e interprete comercial

8.3 - Cancelamento de matrícula de tradutor e intérprete comercial

8.4 - Nomeação "AD HOC" de tradução e intérprete comercial

8.5 - Matrícula de leiloeiro

8.6 - Matrícula de preposto de leiloeiro

8.7 - Cancelamento de matrícula de leiloeiro ou preposto de leiloeiro

8.8 - Nomeação de trapicheiro administrador de depósito, corretor oficial de mercadoria e avaliador comercial

8.9 - Cancelamento de nomeação de trapicheiro, administrador de armazém de depósito, corretor oficial de mercadoria e avaliador comercial

8.10 - Matrícula e Cancelamento de matrícula de empresa de armazém geral

8.11 - Fiscalização de armazém geral e trapiche por unidade de operação (anualmente).

8.12 - Fiscalização de leiloeiro por leilão realizado

 

 

173,35

  86,70

  38,10

  34,70

173,35

  86,70

  38,10

 

173,35

 

  38,10

225,35

693,40

  69,30

 

 

9 - PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL

9.1 - Arquivamento

9.2  - Alteração

9.3   - Cancelamento

 

 

173,35

173,35

  69,30

 

 

10 – AUTENTICAÇÃO

10.1- Livro encadernado ou blocos de fichas sanfonadas

10.2 - Conjunto de fichas avulsas

10.2.1 - até 100 fichas

10.2.2 - acima de 100 fichas por lote adicional de até 50 fichas

10.3 - Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas - por termo transferência

10.4- Outros documentos - por via

 

 

13,90

 

20,80

  6,95

  13,90

    8,70

 

 

11 - CERTIDÃO E BUSCA

11.1 - Por folha fotocopiada (incluindo fotocópia e autenticação)

11.2 - Por folha datilografada

11.3 - Simplificada (portaria DNRC/Nº 08/80)

11.4 - Através de telex (por linha transcrita)

11.5 - Busca ou consulta do documento (por documento)

 

 

6,95

17,35

13,90

1,75

8,70

 

 

12  - RECURSOS

12.1 - Pedido de reconsideração

12.2 - Interposição de recurso (art. 4° do Decreto nº 86.764/81)

12.3 - Interposição de recurso (art. 53 Lei nº  4.726/65)

 

 

34,70

69,30

277,40

 

 

TABELA DE REFERËNCIA PARA AS

MULTAS - APLICAÇÃO A PARTIR

DE 1º DE JANEIRO DE 1990.

 

 

NCZ $

1 -Por infração capituladas nas Leis ou regula­mentos que disciplinam as atividades de agentes Auxiliares do Comercio, de Armazens Gerais e Outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos de registro do comércio.

 

 

69,30

 

2 -Nas reincidências das infrações previstas no item anterior

277.40

 

3 - Por infringência das cláusulas que acompa­nham o ato autorizativo das empresas es­trangeiras da área de competência do MIC, para as quais não esteja cominada pena

 

762,75

 

13 - EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE COMERCIANTE

13.1- Titular de Firma Individual-

 

34,70

13.2 - Diretor, Gerente ou Representante de sociedade e outros

69,30