DECRETO Nº 4.458, de 21 de dezembro de 1989.
Aprova a Resolução
que reajusta a tabela de preços dos serviços do registro do comércio e
atividades afins e das multas aplicadas pela Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina - JUCESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da rompetencia privativa que lhe
confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
artigo 2º do Decreto nº 1.516, de 25 de abril de 1988,
DECRETA:
Art. lº -
Fica aprovada a resolução que reajusta a tabela de preços dos serviços do
registro do comercio e atividades afins e das multas aplicadas pela Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1990.
Florianópolis, 21 de
dezembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE
CAMPOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RESOLUÇAO Nº
10/89
“Reajusta a
tabela de preços dos serviços do registro do comercio e atividades afins e das
multas aplicadas pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina”.
A JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe outorga o
Art. 11, inciso II alínea "b" da Lei 4.726/65 e, de acordo com a
autorização do Ministério da Fazenda por telex SEAP nº 1619 de
13.11.89, combinado com o Art. 2º do Decreto Estadual nº 1.516, de
25.04.88, reunida em Sessão Plenária realizada em 14 de dezembro de 1989.
RESOLVE:
I - Reajustar
a tabela de preços dos serviços do registro do comércio e atividades afins e
das multas aplicadas pela JUCESC, constantes do anexo a esta Resolução e que
desta faz parte integrante, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1990.
II - Submete, a teor do disposto no art. 3º do
Decreto - Lei nº 2.056/83, a presente tabela à aprovação do Exmo. Sr.
Governador do Estado de Santa Catarina.
Sala das Sessões em 14 de
dezembro de 1989
ESTADO DE SANTA
CATARINA, APLICAÇÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO/1990.
|
|
NCZ$
|
|
1 - FIRMA INDIVIDUAL 1.1
-
Constituição 1.2
- Anotação de mudança de endereço 1.3
- Anotação 1.4
- Cancelamento |
86,70 17,35 69,30 34,70 |
|
2 - SOCIEDADE, EXCLUSIVE
SOCIEDADE ANÔNIMA, EM COMANDITA
POR AÇÕES E COOPERATIVAS 2.1 - Contrato Social 2.2 - Alteração de endereço
(exclusivamente 2.3 - Alteração Contratual 2.4 - Distrato Social 2.5 - Liquidação |
208.00 34,70 173,35 104,00 104,00 |
|
3 - EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA, COOPERATIVAS,
SOCIEDADES ANÔNIMAS E EM COMANDITA
POR AÇÕES 3.1 - Atos Constitutivos 3.2 - Ata de Assembléia Geral
Extraordinária 3.3 - Ata de Assembléia dos
Debenturistas 3.4 - Ata de Assembléia Geral Ordinária 3.5
- Ata de
Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária 3.6 - Ata de Assembléia Geral de Fusão,
Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação 3.7 - Ata de Reunião de Diretoria
sem emissão de ação 3.8 - Ata de Reunião de Diretoria com
emisão de ação 3.9 - Ata de Reunião de Conselho de
Administração 3.10 - Ata de Reunião do Conselho Fiscal |
381,40 277,40 277,40 277,40 346.70 381,40 277,40 312.00 277,40 277,40 |
|
4- CONSÓRCIO E GRUPOS DE SOCIEDADES 4.1 - Registro 4.2 - Alteração 4.3 - Cancelamento |
381,40 208,00 277,40 |
|
5 - FILIAL, SUCURSAL E OUTROS 5.1 - Abertura 5.2 - Alteração 5.3 - Cancelamento |
86,70 69,30 52,00 |
|
6 - EMPRESA ESTRANGEIRA 6.1 - Autorização para funcionar no País 6.2 - Nacionalização 6.3 - Alteração (modificações posteriores
à autorização) 6.4 - Cancelamento de autorização |
520,05 381,40 346,70 346,70 |
|
7 - DOCUMENTOS DIVERSOS 7.1 - Arquivamento ou anotação de
publicação de atos de sociedade ou firmas individuais 7.2 - Arquivamento de carta de gerente 7.4 - Arquivamento de procuração 7.5 - Cancelamento de procuração 7.6 - Arquivamento de emancipação 7.7 - Arquivamento de outros documentos
de interesse da empresa |
104,00 52,00 104,00 52,00 104,00 104,00 |
|
8 - AGENTES AUXILIARES DO COMÊRCIO 8.1 - Matrícula de tradutor e intérprete
comercial 8.2 - Matrícula de preposto de tradutor
e interprete comercial 8.3 - Cancelamento de matrícula de
tradutor e intérprete comercial 8.4 - Nomeação "AD HOC" de
tradução e intérprete comercial 8.5 - Matrícula de leiloeiro 8.6 - Matrícula de preposto de leiloeiro 8.7 - Cancelamento de matrícula de
leiloeiro ou preposto de leiloeiro 8.8 - Nomeação de trapicheiro
administrador de depósito, corretor oficial de mercadoria e avaliador
comercial 8.9 - Cancelamento de nomeação de
trapicheiro, administrador de armazém de depósito, corretor oficial de
mercadoria e avaliador comercial 8.10 - Matrícula e Cancelamento de
matrícula de empresa de armazém geral 8.11 - Fiscalização de armazém geral e
trapiche por unidade de operação (anualmente). 8.12 - Fiscalização de leiloeiro por
leilão realizado |
173,35 86,70 38,10 34,70 173,35 86,70 38,10 173,35 38,10 225,35 693,40 69,30 |
|
9 - PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL 9.1 - Arquivamento 9.2
-
Alteração 9.3
- Cancelamento |
173,35 173,35 69,30 |
|
10 – AUTENTICAÇÃO 10.1- Livro encadernado ou blocos de
fichas sanfonadas 10.2 - Conjunto de fichas avulsas 10.2.1 - até 100 fichas 10.2.2 - acima de 100 fichas por lote
adicional de até 50 fichas 10.3 - Livro encadernado ou bloco de
fichas sanfonadas - por termo transferência 10.4- Outros documentos - por via |
13,90 20,80 6,95 13,90 8,70 |
|
11 - CERTIDÃO E BUSCA 11.1 - Por folha fotocopiada (incluindo
fotocópia e autenticação) 11.2 - Por folha datilografada 11.3 - Simplificada (portaria DNRC/Nº
08/80) 11.4 - Através de telex (por linha
transcrita) 11.5 - Busca ou consulta do documento
(por documento) |
6,95 17,35 13,90 1,75 8,70 |
|
12
- RECURSOS 12.1 - Pedido de reconsideração 12.2 - Interposição de recurso (art. 4°
do Decreto nº 86.764/81) 12.3 - Interposição de recurso (art. 53
Lei nº 4.726/65) |
34,70 69,30 277,40 |
MULTAS - APLICAÇÃO
A PARTIR
DE 1º DE
JANEIRO DE 1990.
|
NCZ $ |
|
1
-Por infração capituladas nas Leis ou regulamentos que disciplinam as
atividades de agentes Auxiliares do Comercio, de Armazens Gerais e Outros
sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos de registro do comércio. |
69,30 |
|
2 -Nas reincidências das infrações
previstas no item anterior |
277.40 |
|
3 - Por infringência das
cláusulas que acompanham o ato autorizativo das empresas estrangeiras da
área de competência do MIC, para as quais não esteja cominada pena |
762,75 |
|
13 - EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE
COMERCIANTE 13.1- Titular de Firma Individual- |
34,70 |
|
13.2 - Diretor, Gerente ou Representante
de sociedade e outros |
69,30 |